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Jurisprudência

Termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição.

Pessoa Portadora de Necessidades Especiais – PNE.


Para efeitos legais, em consonância com a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O segurado deverá passar por avaliação médica e funcional, para classificar a deficiência como leve, moderada ou grave. Tal informação deverá consta no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. Atento à realidade da Pessoa Portadora de Deficiência o legislador editou a Lei Complementar n. 142/2013 que estabelece os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Em suma, deve-se observar os seguintes critérios:
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Idade Tempo de contribuição
Homem 60 anos 15 anos (180 meses)
Mulher 55 anos 15 anos (180 meses)
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Grau de deficiência Leve Moderado Grave
Tempo/ Contribuições 33anos 29 anos 25anos (Homem)
Tempo/ Contribuições 28anos 24anos 20anos (Mulher)
No caso de aposentadoria de pessoa portadora de deficiência o fator previdenciário só será aplicado caso resulte em valor de benefício mais vantajoso.
Para requerer o benefício o segurado deve realizar o agendamento pelo telefone 135 ou pelo site do INSS. Em seguida, basta comparecer à agência do INSS, conforme data e horário marcado, portando:
1) Documentos de identificação (RG e CPF);
2) Documentos comprobatórios de trabalho (carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS);
3) Documentos médicos que que comprovem a sua deficiência e a data em que esta condição se iniciou ( exames, laudos, atestados com CID, receitas, boletim de baixa em hospital e quaisquer outros documentos que comprovem a deficiência)

Carolina Marques Mendes - Advogada

Fonte: JusBrasil