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Jurisprudência

Termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição.

Estado de SC indenizará família que teve viagem comprometida por buraco em rodovia


Buraco na via estaria sem sinalização.
O Estado de SC deverá indenizar uma família que teve viagem comprometida após danificar roda do veículo por conta de um buraco na rodovia. Decisão é da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC, que manteve parcialmente sentença proferida em 1ª instância minorando os danos morais para R$ 30 mil.
Consta nos autos que a família seguia em direção a um resort quando sofreu o acidente e, ao percorrer até a comunidade mais próxima, souberam que não teriam apoio mecânico para a troca do pneu, o que teria causado perda do primeiro dia de hospedagem.
Em 1ª instância, o Estado foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais e R$ 513,75 por indenização material. Inconformado, o poder público recorreu da sentença alegando culpa exclusiva da vítima e ausência de prova dos danos materiais e do abalo anímico.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, manteve o ressarcimento por danos materiais ao comprovar ato ilícito por meio de fotos constatando a existência do buraco na via pública sem sinalização, além de matérias jornalísticas que retratam o descaso com a conservação da rodovia.
Porém, quanto aos danos morais, o desembargador asseverou que a quantia fixada inicialmente em R$ 25 mil para cada autor seria inadequada, minorando, então, para R$ 7,5 mil a cada integrante da família, totalizando R$ 30 mil.
"A ideia é compensar todos os contornos do dano moral experimentado pelos autores, mas com razoabilidade, pois o valor de R$ 100.000,00 é nitidamente excessivo e desgarra dos parâmetros de casos semelhantes. Com R$ 30.000,00 a família tem todas condições, por exemplo, de refazer programação parecida e até superior aquela do fim de semana do acidente."
Acompanhado pelo colegiado, decidiu dar parcial provimento ao recurso.
Processo: 0006597-77.2012.8.24.0015

Carolina Marques Mendes - Advogada

Fonte: http://m.migalhas.com.br