Fale Conosco (13) 3349-2095

Jurisprudência

Termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição.

eSocial se adapta à reforma trabalhista e passará a valer para empresas em 2018, diz advogado


O sistema deverá ser adotado a partir de 1º de janeiro por empresas com faturamento anual apurado em 2016 acima de R$ 78 mi. A partir de 1º de janeiro de 2018, o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) deverá ser adotado pelas empresas que tenham faturamento anual apurado em 2016 superior a R$ 78 milhões. Para as demais empresas e contribuintes, a obrigatoriedade se inicia em 1º de julho de 2018. Quem dá mais detalhes sobre o assunto é o advogado especialista em Direito do Trabalho Maurício Reis, do escritório Rocha e Barcellos Advogados.
"Na verdade, a plataforma já é utilizada para empregadores domésticos desde de 1º de outubro de 2015. Não existe cobrança de multas para a empresa que não aderir ao sistema de forma imediata, mas o processamento e quitação de obrigações de rotina ficarão inviáveis sem o eSocial. Então automaticamente, as empresas que não adotarem o sistema estarão sujeitas às mesmas penalidades daquelas que não estão cumprindo suas obrigações."
O advogado explica que o eSocial permite às empresas comunicar digitalmente ao governo Federal informações relativas aos trabalhadores como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
De acordo com Reis, serão unificadas no eSocial as informações de cadastro geral de empregados e desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT, relação anual de informações sociais, livro de registro de empregados, comunicação de acidente de trabalho, comunicação de dispensa, CTPS, perfil profissiográfico previdenciário, DIRF, declaração de débitos e créditos tributários Federais, quadro de horário de trabalho, manual normativo de arquivos digitais, folha de pagamento, guia de recolhimento do FGTS e guia da previdência social.
Com a reforma trabalhista, havia dúvidas acerca da possibilidade de adaptação rápida do eSocial aos termos da nova legislação, mas o advogado explica que a versão 2.4 do sistema foi lançada já com as adequações necessárias.

Carolina Marques Mendes - Advogada

Fonte: http://m.migalhas.com.br