Quem deseja reconhecer o vínculo criado com os “filhos de coração” já pode fazer isso perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais diretamente nos cartórios, sem a necessidade de uma decisão judicial. Isso foi possível depois do Provimento 63/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça:
http://bit.ly/Provimento63CNJ
Carolina Marques Mendes - Advogada