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Jurisprudência

Termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição.

QUER ADOTAR? Confira o passo a passo:




1- Procure a Vara da Infância e Juventude do seu município.

2- É preciso fazer uma petição para dar início ao processo de inscrição.

3- É obrigatório o curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção. Após o curso, o candidato é submetido à avaliação com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional.

4- Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada.

5- A partir do laudo da equipe técnica e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com o pedido acolhido, seu nome será inserido no cadastro.

6- Já no cadastro para adoção, é preciso aguardar para encontrar o perfil compatível. Quando encontrado, a Vara da Infância irá avisá-lo e se houver interesse, ambos serão apresentados.

7- Inicia-se o estágio de convivência. Você pode visitar a criança no abrigo e levá-la para passear. Se correr tudo bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a adoção. O juiz profere a sentença e determinada a lavratura do novo registro de nascimento.

Carolina Marques Mendes - Advogada