Novo fornecimento do serviço ou seu dinheiro de volta. De acordo com o Artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (http://bit.ly/ConsumoImproprio), os fornecedores são responsáveis quando os serviços deixam de ser prestados de acordo com suas respectivas propagandas ou apresentam problemas de qualidade que impeçam o consumo. O consumidor pode optar por receber a quantia paga em dinheiro ou, um produto serviço equivalente. Lembre-se: nessas situações, conciliar é o melhor caminho.
Carolina Marques Mendes - Advogada