De acordo com o Código Penal brasileiro, obter vantagem ilícita para si ou para outra e causar prejuízo são ações que caracterizam crime de estelionato. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a conduta de alterar o medidor de energia para subtração e inversão da posse do bem (energia elétrica) a partir da instalação de pontos clandestinos caracteriza estelionato.
Saiba mais: http://bit.ly/GatoEstelionatario
Carolina Marques Mendes - Advogada