Devido à pandemia de coronavírus, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT e a ABEAR - Associação Brasileira das Empresas Aéreas firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta que favorece o consumidor ao permitir a remarcação da passagem para o período da epidemia de Covid 19 (até 30 junho/2020) sem custos, por pelo menos uma vez. Só serão cobradas taxas quando o consumidor quiser reembolso do valor da viagem.
Carolina Marques Mendes - Advogada