Conforme o Decreto 8.944, passa ser obrigatório o uso de máscaras faciais não profissionais em espaço público.
Quem descumprir a regra vai doer no bolso. O valor para pessoa física é de R$100 e R$ 3 mil para empresas, com valores dobrados em caso de reincidência. O valor recolhido será usado na compra e distribuição do acessório de proteção para pessoas em situação de vulnerabilidade. Portanto vamos usar máscara para proteger o próximo e também se proteger!
Carolina Marques Mendes - Advogada