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Direito Civil

O direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os particulares que se encontram em uma situação de equilíbrio de condições. O direito civil é o direito do dia a dia das pessoas em suas relações privadas cotidianas.

As demais vertentes do direito privado, como o direito do trabalho, o direito comercial e o direito do consumidor encontram sua origem no direito civil, sendo dele separados com a finalidade de buscar a proteção a uma das partes, seja por ser ela concretamente mais fraca que a outra (como o trabalhador e o consumidor), ou por ser ela merecedora de uma proteção em virtude de sua função socioeconômica (o comerciante/empresário).

O direito civil tem como objetivo estabelecer os parâmetros que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas. Por isso, estabelece as condições em que os membros de uma comunidade podem relacionar-se, nos mais variados sentidos.

A principal norma objetiva do direito civil é o Código Civil (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002) que é dividido em 2 partes: a parte geral e a parte especial. Os procedimentos aplicados ao direito civil, na configuração do ordenamento brasileiro, são regulados pelo Código de Processo Civil.

Atualmente está em trâmite o Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil que irá trazer diversas mudanças na maneira de se aplicar e de se ver o direito civil. Refere-se à pessoa, à família, aos bens e à sua forma de aquisição, à sucessão (com quem os bens ficam depois da morte de alguém), às obrigações de fazer e de não fazer e aos contratos. Regulamenta os atos das pessoas jurídicas, principalmente o Direito Comercial/Empresarial.

Família

Assessoria jurídica em procedimentos administrativos e judiciais atinentes a inventários, arrolamentos e partilha de bens, testamento, casamentos – regime de bens e pactos pré-nupciais, divórcio/separação, alimentos, guarda e regulamentação de visita, alienação parental, contrato de união estável, investigação de paternidade, interdição, tutela/curatela, adoção e outros relacionados ao núcleo familiar e regime de sucessão de bens.

Imobiliária

Assessoria jurídica consultiva e contenciosa em questões imobiliárias diversas, direitos reais e pessoais, loteamentos, reintegração de posse e outros. Atendimento a administradoras de condomínios no que se refere a cobranças de cotas vencidas, acompanhamento em assembleias e outros assuntos ligados às concessionárias de serviços públicos. Questões relacionadas à Lei de Locação (residencial, comercial ou shopping centers), despejos, renovatórias, indenizatórias e outras que se façam necessárias.

Consumidor

O principal objetivo do mundo corporativo é o fornecimento, fabricação, comercialização e prestação de serviços aos destinatários finais. Com a entrada em vigor da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), houve uma revolução no mundo corporativo, pois, os consumidores estão amparados, podendo sanar as pendências e conflitos advindos dessa relação de forma mais equilibrada.

Assim, órgãos como o PROCON, IDEC e principalmente os Juizados Especiais Cíveis, proporcionam aos consumidores acesso sem custos e com vantagens processuais sobre as corporações.

Em contrapartida, as empresas devem dispensar atenção especial nessa relação comercial, com trabalhos preventivos e mantendo uma equipe de profissionais aptos a solucionar conflitos através de acordos, bem como, a defender os interesses das sociedades empresárias evitando abusos e conferindo maior segurança na atuação dos seus respectivos segmento.

Previdênciário

Larga experiência nesta área do direito, há muitos anos atuando na esfera judicial de forma a garantir a correta concessão e manutenção de benefícios previdenciários e assistenciais.

Mediador Judicial e Extrajudicial

A legislação tem provocado mudanças a fim de promover os métodos alternativos de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação. A mediação é uma forma rápida e menos onerosa para resolver conflitos, e pode ser judicial ou extrajudicial.

Apesar de serem semelhantes, os métodos possuem algumas diferenças: na mediação extrajudicial, realizada por um mediador ou câmara privada, as partes podem escolher o mediador e como desejam realizar o procedimento. Além disso, a mediação extrajudicial é ainda mais célere.

Na mediação judicial, as audiências são realizadas por um mediador indicado, com escolha limitada ao rol dos mediadores cadastrados no respectivo tribunal. A lei de mediação (13.140/15) reforçou a necessidade de Tribunais criarem centros judiciários de solução consensual de conflitos – os Cejuscs. Esses centros já estão em funcionamento e podem ser procurados pela sociedade.