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Jurisprudência

Termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição.

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A importância do advogado no processo administrativo perante o INSS, especialmente daquele profissional que é especializado, garante, no mínimo, que os deveres de boa-fé da Administração Pública, bem como seus princípios da legalidade, da razoabilidade, da ampla defesa e do contraditório, da segurança jurídica, da eficiência, entre outros, sejam exigidos com muito mais rigor em todos os atos administrativos.

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Com o reconhecimento da nulidade do pedido de demissão, o funcionário pode ser reintegrado ao trabalho ou então poderá ser considerada a dispensa sem justa causa, oportunidade em que deverá o empregado receber todas as verbas rescisórias a que tem direito.

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A Justiça do Trabalho de Minas determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma trabalhadora que sofreu discriminação no ambiente de trabalho, em uma empresa localizada na região de Patrocínio, na Mesorregião do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Ela alegou que o supervisor hierárquico a chamou de “sapão”, referindo-se à estatura física, e de “Pedro facão”, “com o evidente propósito de exposição da sexualidade dela”.

Uma testemunha confirmou a versão da trabalhadora. Contou que já presenciou o supervisor fazendo“brincadeiras sem graça” com a autora e chamando-a de “sapão”. “No lanche do Dia das Mães, ele disse que a trabalhadora não precisava comer, porque nunca seria mãe e que era mais fácil ser pai”, informou a testemunha.

A empresa, por sua vez, negou a prática de assédio moral no ambiente de trabalho. Esclareceu que nunca houve palavras de baixo calão sobre sexualidade, raça e cor dos trabalhadores. Mas, ao avaliar o caso, o juiz Luiz Felipe de Moura Rios, no período de atuação na Vara do Trabalho de Patrocínio, deu razão à ex-empregada, que foi admitida na empresa em 24/5/2022 e teve seu contrato rescindido em 29/5/2023.

Segundo o julgador, a conduta violenta partiu de um homem contra a colega mulher, reforçando estereótipos de gênero e de orientação sexual.

“Em recente protocolo publicado pelo CNJ para julgamento com perspectiva de gênero, restou consignado que as práticas discriminatórias quando olhadas pela perspectiva de gênero, somadas a outras interseccionalidades, como orientação sexual, raça e classe social, ganham proporções ainda maiores, especialmente porque essas trabalhadoras se mantêm na base da pirâmide nas estruturas organizacionais, tornando as discriminações em relação a elas mais propícias e, não raras vezes, naturalizadas”, ressaltou o juiz.

No julgado, o magistrado mencionou ainda a Convenção 190 da OIT, que visa justamente combater toda a sorte de violência no ambiente de trabalho, sobretudo em aspectos de gênero. Segundo o juiz, o termo “violência”, no âmbito da Convenção, adquiriu conceito extremamente amplo, para incluir um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou de ameaças, de ocorrência única ou repetida, que visem, causem ou sejam suscetíveis de causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico, o que inclui a violência e o assédio com base no gênero.

Diante das provas colhidas, o juiz julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil. Ele considerou na decisão a extensão e consequência do dano, a intensidade do sofrimento, a gravidade da culpa da empresa, a natureza compensatória e pedagógica da medida e o princípio do não enriquecimento ilícito da parte lesada. Não houve recurso. Os valores devidos já foram quitados, conforme registrado no andamento processual. O processo já foi arquivado definitivamente. TRT-3

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A 7ª Vara Cível de Santos, em São Paulo, condenou um homem a pagar indenização por dano moral à ex-mulher, com quem tem a guarda compartilhada do filho, após ele ter batizado a criança sem a ciência e a concordância da mãe.

O batismo ocorreu em fevereiro de 2022. Na época, o menino tinha quatro anos e, segundo a mãe, ela soube da cerimônia religiosa mais de um ano depois, por meio de postagem em rede social da atual mulher do ex-marido. A ação de dano moral foi ajuizada em novembro de 2023.

A mulher alegou que o seu direito como mãe foi violado porque o pai a excluiu por completo do batismo do filho de ambos. Além disso, o dissabor acarretado pela situação foi potencializado pelo fato de a atual companheira do pai do menino publicar mensagem com fotos da celebração religiosa nas redes sociais.

Ela também se indignou com o fato de o ex-marido escolher como padrinho de batismo um homem que testemunhou a favor dele, e contra ela, em ação penal de violência doméstica na qual o pai da criança foi o réu e a mãe, a vítima.

Com a alegação de que o batismo “não é passível de nulidade, repetível e nem possível de realizar troca de padrinhos”, a requerente pleiteou uma indenização de 30 salários mínimos, equivalente a R$ 42.360.

A juíza ponderou que, “apesar do dano sofrido, tal valor mostra-se exagerado e desproporcional aos fatos relatados”, e fixou a indenização em R$ 5 mil. O réu não apresentou contestação e a juíza promoveu o julgamento antecipado da lide, nos termos do Código de Processo Civil.

“A autora foi privada de um momento importante da vida de seu filho, do qual tem a guarda compartilhada junto ao réu, cabendo a ambos decidir sobre educação, religião e demais assuntos relacionados à criança”, anotou a magistrada.

Na sentença, a julgadora reprovou a conduta do requerido: “Não é moralmente aceitável, pois, mesmo que tenha desavenças com sua ex-esposa, tem o dever de ter boa convivência com ela com relação aos assuntos relacionados ao filho que têm em comum”. Cabe recurso da decisão. IBDFAM

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Minimizar os riscos de uma ação trabalhista é essencial para garantir a saúde financeira e a reputação da empresa.

Imagine a empresa tendo que lidar com uma ação trabalhista que pode resultar em altas multas, indenizações e até mesmo na perda de clientes.

As ações trabalhistas podem ser um grande problema para as empresas, pois podem resultar em custos significativos e danos à imagem da empresa.

A melhor maneira de minimizar os riscos de uma ação trabalhista é manter registros precisos e atualizados dos funcionários e cumprir todas as leis trabalhistas aplicáveis. Além disso, é importante manter uma comunicação clara com os funcionários, garantindo que eles estejam cientes de seus direitos e deveres.

Ao adotar essas práticas, as empresas podem minimizar os riscos de ações trabalhistas e proteger sua reputação e saúde financeira. É essencial que as empresas invistam em um programa de conformidade trabalhista e sejam proativas na prevenção de violações trabalhistas.

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Minimizar os riscos de uma ação trabalhista é essencial para garantir a saúde financeira e a reputação da empresa.

Imagine a empresa tendo que lidar com uma ação trabalhista que pode resultar em altas multas, indenizações e até mesmo na perda de clientes.

As ações trabalhistas podem ser um grande problema para as empresas, pois podem resultar em custos significativos e danos à imagem da empresa.

A melhor maneira de minimizar os riscos de uma ação trabalhista é manter registros precisos e atualizados dos funcionários e cumprir todas as leis trabalhistas aplicáveis. Além disso, é importante manter uma comunicação clara com os funcionários, garantindo que eles estejam cientes de seus direitos e deveres.

Ao adotar essas práticas, as empresas podem minimizar os riscos de ações trabalhistas e proteger sua reputação e saúde financeira. É essencial que as empresas invistam em um programa de conformidade trabalhista e sejam proativas na prevenção de violações trabalhistas.

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Você sabia que o uso indevido de atestado médico pode resultar em consequências sérias, até mesmo demissão?

É crucial lembrar que um atestado médico deve ser emitido somente quando você estiver realmente doente e incapaz de realizar suas atividades no trabalho. Utilizá-lo de forma irresponsável ou fraudulenta pode ter sérias repercussões legais e profissionais.

Além disso, falsificar ou usar atestados médicos falsos é considerado uma infração grave, passível de medidas disciplinares, inclusive demissão por justa causa.

A honestidade e a ética devem sempre prevalecer no ambiente de trabalho. Se estiver enfrentando dificuldades, é importante comunicar seu empregador e buscar soluções adequadas. Vamos manter a integridade e a transparência em todas as nossas ações!

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O Senado vai analisar um projeto que aumenta o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias e o compartilhamento para até 60 dias com cônjuge ou companheiro.

Fonte:

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de uma operadora de telemarketing ao pagamento de R$ 1,2 mil referente a custas processuais por ausência à audiência sem justificativa legal. A previsão é do artigo 844, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inserido pela reforma trabalhista de 2017.

Após trabalhar por cerca de um ano na empresa, a empregada ajuizou a ação e teve deferido o pedido de justiça gratuita, já que seu último salário foi de cerca de R$ 830, inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, conforme requisito da CLT.

A gratuidade, no entanto, não cobre falta sem justificativa à audiência. “A lei dispôs de forma expressa que o arquivamento da ação sem justificativa da parte impõe o pagamento de custas processuais. Esse pagamento se tipifica como pena processual, decorrente de opção do legislador na administração do sistema judiciário”, afirmou a desembargadora-relatora Bianca Bastos.

A magistrada acrescenta que a finalidade da regulamentação é coibir a utilização do acesso à justiça, garantido constitucionalmente, de modo irresponsável, “já que impõe custo financeiro a toda a sociedade”.

(Processo nº 1001914-04.2022.5.02.0205) TRT-2

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Essas pessoas passam a ter atendimento prioritário em diversos estabelecimentos, como bancos e hospitais, bem como reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo.

Senado Federal

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Importante atualização! A partir de 1º de janeiro de 2024, o salário mínimo nacional será de R$ 1.412,00. Esteja informado sobre as mudanças que impactam diretamente no bolso dos trabalhadores.

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Foi sancionada a lei 14.661/23, para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno. A nova norma foi publicada no DOU e já está em vigor. .

São considerados indignos e excluídos da herança aqueles que participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de quem for herdeiro; os que acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra; e os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

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Caso a adolescente esteja apenas namorando está não perderá o direito à pensão alimentícia que deverá ser paga até que ela complete 18 anos ou até 24 anos em caso de continuar estudando.

A adolescente somente perderá o direito à pensão alimentícia, caso contraia matrimônio ou inicie uma união estável.

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Trote não é brincadeira! Passar trotes para serviços de emergência tem como penalidade de 1 a 6 meses de detenção.

Fonte: Senado Federal

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Novembro Azul, uma campanha que pode salvar vidas! Você que é homem e tem na faixa dos 40 anos: a prevenção é o melhor remédio!

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O trabalhador tem direito a converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário. Na prática, isso significa que ele pode "vender" 10 dias de férias para o empregador e folgar apenas 20.

Veja as regras:

Não podem ser vendidos mais do que 10 dias.

Só o empregado pode solicitar a venda de férias. O patrão não pode obrigá-lo.

Se o empregado quiser vender as férias, o patrão não pode recusar.

1/3 de férias vendidas = 1/3 do valor do salário.

O pedido para vender parte das férias tem que ser feito até 15 dias antes do começo do descanso. Depois disso, o patrão não é obrigado a concordar.

Quem decide quando o empregado tirará férias é o patrão.

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Sim. Você pode estar trabalhando com carteira assinada, em modelo CLT, e também realizar serviços como Microempreendedor Individual (MEI). Isso Porque não existe legislação que impeça que o trabalhador exerça ambas as atividades simultaneamente.

Porém, é preciso atenção, pois existem empresas que firmam contratos de trabalho com cláusula que veda seus colaboradores de terem participação em outras instituições. Além disso, deve-se atentar para eventual situação de conflito de interesses ou mesmo coincidência de jornada de trabalho, se for o caso.

O trabalhador CLT que se registrar como MEI passa a contar com os mesmos direitos e benéficos garantidos aos demais microempreendedores, desde que também contribua com a Previdência Social.

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Declare seu amor por você mesma! Participe da campanha Outubro Rosa. O câncer de mama pode ser prevenido!

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Essa, entre muitas outras questões, são algumas das principais dúvidas sobre pensão alimentícia que fazem parte da rotina das pessoas que estão se divorciando.

O fato da guarda ser compartilhada não exonera o alimentante de pagar a pensão alimentícia aos filhos.

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A hora extra é toda hora excedente trabalhada além da jornada de trabalho habitual e descrita por meio de contrato de trabalho.

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis Trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.

A hora extra deve valer pelo menos 50% a mais do que a hora em regime comum de trabalho (artigo 7º, XVI da CF). O salário do empregado é dividido pelo número de horas mensais e multiplicado por 1,5. Aos domingos e feriados, o adicional de horas extras é de 100%.

Ao empregado que trabalha mais de 6 (seis) horas por dia, é devido a concessão de um intervalo de repouso/ alimentação de, no mínimo, 1 (uma) hora, não podendo exceder a 2 (duas) horas (artigo 71 da CLT).

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De acordo com uma Portaria do Ministério da Previdência Social (MPS), a perícia médica da autarquia foi eliminada, simplificando quase todos os trâmites burocráticos envolvidos no processo. A inovação, que visa agilizar e descomplicar a obtenção de benefícios, permite que a análise de documentos seja realizada inteiramente online.

Os segurados agora podem realizar seus requerimentos através do site do INSS, dos aplicativos disponíveis para Android e iOS chamados "Meu INSS", ou até mesmo através do canal de ligações gratuito, o 135. No entanto, é importante observar que, em casos de envio por telefone, o auxílio-doença ficará pendente até que a documentação seja entregue pessoalmente em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexada através da plataforma "Meu INSS".

O processo é facilitado pela plataforma Atestmed, com um prazo máximo de 180 dias para a concessão do benefício. Em caso de negação, ainda há a possibilidade de uma nova prova após uma quinzena. Destaca-se que os benefícios concedidos com base em incapacidade relacionada a acidentes agora requerem apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para serem processados. Uma cláusula essencial da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 estabelece que os beneficiários que já receberam auxílios por incapacidade temporária, mesmo que de forma não consecutiva, não podem exceder a soma de 6 meses de duração total para os respectivos benefícios.

Fonte: https://bit.ly/45fsrzj

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Conheça os principais direitos do consumidor na hora de adquirir um produto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

• Informações a respeito do produto.

• Informações a respeito da empresa.

• Arrependimento em até sete dias.

• Devolução e troca.

• Cumprimento da oferta.

• Segurança no pagamento e nos dados.

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A compra ou a venda de um imóvel herdado, quando ainda não se regularizou a situação deste patrimônio junto aos herdeiros, é possível de duas formas:

A venda poderá ser realizada mediante um alvará judicial, mesmo durante o processo de inventário.

Nesse procedimento, o inventariante solicita uma autorização ao juiz para vender o imóvel objeto do inventário, enquanto ainda estiver pendente a partilha, tendo que justificar o motivo da antecipação da venda.

Quando ainda não se iniciou o processo de inventário para compra e venda de imóveis herdados, é possível vender por meio de um contrato de cessão onerosa dos direitos hereditários.

Este instrumento deve ser lavrado em cartório, por meio de uma escritura pública, gerando a partir deste ato o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

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MEU COMPANHEIRO(A) FALECEU, COMO FAÇO PARA OBTER O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL

Em caso de falecimento do companheiro(a), o interessado pode ajuizar "ação de declaratório de reconhecimento de união estável" com a finalidade de obter sentença que declare/reconheça a existência de união estável. Neste caso, a ação deve ser ajuizada em face de eventuais herdeiros do falecido(a); 💡na falta destes, o ingressado pode optar pela "ação de justificação" ( ART. 381, parágrafo 5, CPC) ou pelo ajuizamento de ação declaratória pelo procedimento especial de jurisdição voluntária, com citação do INSS como parte interessada.

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Fique atento e seja compreensível, essa pessoa pode precisar de preferência, ajuda ou um tempo maior para fazer algo.

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A guarda compartilhada, deve ser fixada mesmo quando os pais morarem em cidades diferentes e distantes, especialmente porque esse regime não exige a permanência física do menor em ambas as residências e admite flexibilidade na definição da forma de convivência com os pais, sem que se afaste a igualdade na divisão das responsabilidades.

Portanto, com os pais morando em cidades diferentes, a criança vai ter uma residência fixa, tendo o outro genitor que não reside com a criança, direito de visitá-la, mantendo as mesmas responsabilidades daquele que mora com a criança.

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Lei 14.138/21 autoriza que exame de DNA seja feito em parentes do suposto pai:

Foi sancionada na data de (19/04/2021) pelo presidente Jair Bolsonaro, lei que autoriza, em sede de ação de investigação de parternidade, a realização do exame de pareamento do código genérico (DNA) em parentes consanguíneos do suposto pai, em caso deste ter falecido ou não existir notícia de seu paradeiro.

Fonte: Migalhas

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O Divórcio é a extinção do matrimônio.

O Divórcio pode ser feito de duas formas:

• Extrajudicial: Por meio de escritura pública no cartório, neste caso ambos devem estar de acordo com os bens a serem partilhados e não há filhos menores.

• Judicial: O Divórcio será realizado por meio de ação judicial quando ambos não estiverem de acordo com o divórcio e quando existirem filhos menores.

Com isso, no próprio Divórcio o juiz estipulará a guarda dos filhos e alimentos para a prole, além da extinção do matrimônio e partilha dos bens.

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O juiz ao fixar os alimentos em caso de desemprego ou trabalho autônomo, acaba por fixar os alimentos em patamares sobre o salário mínimo, equiparando o desempregado ao trabalhador informal/empresário.

Ocorre que, em processo de fixação de pensão alimentícia ou revisão, o alimentado deverá demonstrar a capacidade econômica do alimentante, que em alguns casos é difícil de comprovar, pois o alimentante acaba por não declarar a integralidade do que efetivamente recebe, ou ainda por administrar empresa em nome de um terceiro.

Com isso, entra em cena a "teoria da aparência":

O alimentante declara ao Poder Judiciário receber um valor de rendimento, mas nas redes sociais ostenta situação financeira diversa, essas provas poderão ser utilizadas para equiparar a pensão alimentícia a realidade do alimentante.

Assim, o alimentado poderá comprovar através das redes sociais que o alimentante possui outra condição financeira, se utilizando de fotos de viagens para o exterior, imóvel com piscina como residência, check-in realizado em restaurante de luxo, dentre outras imagens capazes de demonstrar ostentação.

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O salário-maternidade é um benefício que a mãe recebe quando se afasta do trabalho em razão do nascimento ou adoção de seu filho.

Esse benefício é necessário para que a nova mamãe possa se dedicar aos cuidados desse novo membro da família, garantindo condições dignas de vida para a criança.

Em regra a mamãe recebe o benefício por 120 dias, no entanto, existem duas hipóteses que esse benefício pode ser estendido:

A primeira possibilidade é quando a mamãe trabalha em empresa que faz parte do programa empresa cidadã. Nesse caso o salário-maternidade é estendido por mais 60 dias a pedido da mãe, o que totaliza 6 meses de licença.

A segunda hipótese é quando a mamãe e/ou o recém-nascido ficar internado por mais de duas semanas devido a complicações do parto. Nesse caso, a mamãe receberá o salário-maternidade durante todo o período de internação e por mais 120 dias contados da alta hospitalar.

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É considerado ato de alienação parental, como previsto na Lei 12.318/10:

• Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

• Dificultar o exercício da autoridade parental;

• Dificultar contato da criança ou adolescente com o genitor;

• Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

• Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

• Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar sua convivência com a criança ou adolescente;

• Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

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Após a dissolução do matrimônio ou da união estável, poderá o juiz disciplinar a custódia de animais.

Ainda não existe uma legislação específica que trate sobre o tema.

Os animais de estimação com a evolução da família acabam sendo inseridos no seio familiar sendo considerados como "filhos", tendo em vista o fortalecimento da relação entre humanos e animais e o amor recíproco, gerando um verdadeiro laço afetivo e apego.

Assim, após a separação não estamos diante apenas da partilha de um bem e sim da questão de afeto pelo pet.

Com isso, retirar o próprio animal do convívio de ambos poderá acarretar prejuízo tanto para o pet como para a família que ele foi inserido.

Sendo assim, a justiça vem decidindo pela guarda compartilhada e também com direito de visitas previamente estabelecidas.

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Sim!

Direito ao arrependimento:

Quando a compra for feita pela internet ou por telefone o consumidor terá o prazo de 7 dias para desistir da compra, a contar da sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço. Neste caso o valor deve ser ressarcido, conforme dispõe o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

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O Divórcio é a extinção do matrimônio.

O Divórcio pode ser feito de duas formas:

Extrajudicial: Por meio de escritura pública no cartório, neste caso ambos devem estar de acordo com os bens a serem partilhados e não há filhos menores.

Judicial: O Divórcio será realizado por meio de ação judicial quando ambos não estiverem de acordo com o divórcio e quando existirem filhos menores.

Com isso, no próprio Divórcio o juiz estipulará a guarda dos filhos e alimentos para a prole, além da extinção do matrimônio e partilha dos bens.

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Apenas o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) não elimina a insalubridade do ambiente. O empregador que deseja eliminar o benefício tem que ser capaz de provar que o EPI é o suficiente para conter o risco devido ao respeito aos níveis de tolerância. Somente a eliminação do fator de risco pode determinar o fim da condição geradora do benefício. A implantação do EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) pode eliminar totalmente a insalubridade.

Fonte: www.ibccoaching.com.br

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Se a pensão foi fixada judicialmente e ocorrer inadimplência, é possível ingressar com execução de alimentos pelo rito da penhora de bens e pedir a penhora do FGTS do devedor para pagar o débito em atraso.

Sabia disso?

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Extravio ainda que temporário configura falha na prestação dos serviços.

Devolução bagagem: 7 dias voo nacional ou 21 dias voo internacional.

Caso a empresa não devolva a bagagem dentro dos prazos, transportadora tem 7 dias para indenizar o consumidor.

Base Legal: Resolução 400 da ANAC

Art. 14 CDC Art. 186 e 927 Código Civil

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6 motivos que torna um imóvel irregular!

1- Compra feita por contrato de gaveta

2- Obra feita no imóvel sem avisar a prefeitura

3- Imóvel sem habita-se

4- Imóvel sem escritura

5- Imóvel em processo de inventário

6- Imóvel com dívidas em aberto

São diversos fatores que levam à irregularidade de imóveis no país, sendo um problema histórico proveniente de;

•invasão;

•loteamentos feitos sem observância da Lei;

•terrenos e imóveis vendidos de forma ilegal;

•construções sem projeto aprovado pela Prefeitura Municipal, dentre outros

Ainda, a burocracia e o custo de uma regularização imobiliária também surgem como fatores que levam à informalidade dos imóveis no país.

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Os trabalhadores com contas no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) conseguem acesso ao saldo por meio do extrato do Fundo de Garantia. Nesta semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) julga ação que trata sobre a correção do dinheiro. O extrato é o principal documento para quem quer entrar com processo questionando correção dos valores. Segundo a Caixa Econômica Federal, administradora do fundo, o acesso ao documento é gratuito no aplicativo FGTS, em Meu FGTS. Também é possível conseguir o extrato nas agências da Caixa, caixas eletrônicos e no internet banking para quem é cliente.

No aplicativo, o profissional consegue ter acesso a todas as contas abertas em cada emprego que trabalhou. Lá, é possível salvar o documento em PDF. O extrato apresenta o saldo, os valores depositados e os saques realizados de todas as contas de FGTS.

COMO ACOMPANHAR O SALDO DO FGTS

O trabalhador pode acompanhar a movimentação do seu FGTS por meio de SMS enviado pela Caixa. O cadastro é gratuito e deve ser feito no aplicativo FGTS. Serão enviadas informações mensais sobre os depósitos feitos pelo empregador e semestrais sobre o saldo atualizado do seu Fundo de Garantia. Também será enviado aviso quando houver valores liberados para saque.

ENTENDA A REVISÃO DO FGTS

A revisão é uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) que quer modificar a atual correção do fundo. Hoje, o saldo das contas tem a mesma correção da poupança, de 3% mais TR (Taxa Referencial). O argumento é que, desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas. A revisão corrigiria essas perdas.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 solicita que os valores do Fundo de Garantia sejam corridos por um índice de inflação. Entre eles estão o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), usado nas negociações de reajuste salarial, e o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial), que foi base para o pagamento dos precatórios do governo até o final de 2021.

Fonte: www.otempo.com.br

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As novas regras da Lei das Licitações que começariam a valer a partir 1º de abril, foi prorrogada até março de 2024.

Este anúncio foi feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, que informou que a prorrogação foi necessária para que os gestores dos municípios possam se adequar à nova lei e não ter prejuízos.

A lei foi sancionada há 2 anos pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) e atualiza as normas para a contratação de serviços e produtos pelo poder público. A nova legislação substitui a atual, em vigor desde 1993, além de atualizar as Leis de Pregão e o RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas), prevê a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, plataforma que agrupará informações sobre licitações e contratações de todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal).

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O pagamento de adicional de insalubridade a trabalhadores que higienizam instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e respectiva coleta de lixo deve ser feito em grau máximo, conforme estabelecido pela sumula 448, II do TST. Assim decidiu o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, ao dar provimento a recurso de revista.

No caso, o TRT da 13ª região, muito embora tivesse reformado a sentença para confirmar o direito da obreira ao recebimento do adicional de insalubridade, acabou por fixá-lo em grau médio, o que foi desafiado pela reclamante através de recurso de revista.

A decisão do TST confirmou que a análise de condições a respeito dessa atividade, para definição do dever ou não de pagamento de adicional de insalubridade, é sempre qualitativa, não havendo possibilidade de reduzir o grau do adicional através de uma análise quantitativa de exposição.

O ministro destacou que a decisão do regional contraria a jurisprudência sedimentada do TST e o entendimento consignado na súmula 448, II, do TST, a qual dispõe:

II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

Fonte: https://www.migalhas.com.br

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O valor da hora extra não pode ser calculado somente sobre o salário-base. Deve ser observada toda a remuneração de caráter permanente do funcionário como insalubridade, periculosidade, adicionais, gratificações, prêmios etc.

Infelizmente muitos órgãos públicos ainda utilizam o salário-base somente e pagam uma hora extra em valor menor do que o correto. O pagamento incorreto da hora extra também vai impactar no 13º e nas férias.

No final do mês isso pode fazer a diferença.

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Comprar um imóvel na planta além de trazer algumas vantagens, como um preço menor, também pode dar muita dor de cabeça ao comprador.

Quando ocorre o atraso na entrega, a construtora ainda tem 180 dias para efetuar a entrega conforme Cláusula de Tolerância existente em contrato.

Caso ultrapasse este prazo, e o comprador optar por continuar com o contrato, ele tem direito a receber multa de 1% do valor pago até o momento a cada mês de atraso (desde que esteja com o pagamento da parcelas em dia), bem como direito a danos materiais caso tenha alugado uma casa pelo atraso e danos morais pelo transtorno causado.

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Quando um cidadão se depara com a desagradável situação de ser assunto de uma postagem, mas não se agrada, ele pode solicitar a retirada da mesma da rede social. Contudo, se ainda assim não for removida, é possível ingressar com uma ação judicial para que o juiz determine a imediata remoção do conteúdo.

Atualmente, as pessoas usam as redes sociais para violar a imagem de algum indivíduo, dando a eles um status negativo. Nesses casos, é possível denunciar a postagem, dizendo que afetou de forma a ruim a vida do titular do assunto, como por exemplo dizer que o mesmo maltrata os avós, a sua imagem perante a sociedade será de uma pessoa agressiva.

Nesse sentido, nem sempre, por meio da denúncia, a postagem é removida, visto que segundo o Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965 de 2014), é preciso o provedor (a rede social), agir com neutralidade, não intervindo na liberdade de expressão (muito embora em alguns casos retiram posts que vão de contra as políticas internas). A única solução é ingressar um processo judicial requerendo a imediata remoção da postagem por violar alguma garantia da pessoa humana.

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A medida entrou em vigor nesta terça (7). Desde agosto de 2021, isso já era permitido para destinos nacionais. A expansão do serviço é resultado de um convênio com a Polícia Federal (PF).

No checklist de uma viagem internacional com crianças, é necessário providenciar essa autorização para o caso de crianças ou adolescentes de até 16 anos que viajarão para fora do país sozinhos ou com apenas um dos pais ou responsáveis.

Quando emitido, o documento digital será acessado por aplicativo (Android e iOS) no celular. Nele, um QR Code servirá para as companhias aéreas verificarem a autorização no guichê de check-in. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) terá a validade definida pelos responsáveis e poderá ser acessada pelo site ou app do e-Notariado. O pedido e o processo de emissão da AEV internacional serão realizados abrindo uma solicitação na plataforma e-Notariado.

O reconhecimento de firma dos responsáveis ocorrerá por meio de uma videoconferência na mesma plataforma, administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). Para isso, os responsáveis deverão ter um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado (este último emitido gratuitamente e também online pelos cartórios). Na e-Notariado, atos de Cartórios de Notas podem ser feitos à distância.

Fonte: bit.ly/3HGos4t

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Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou no dia 09/02 a constitucionalidade de medidas como a apreensão do passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação, assim como a proibição de participar de concursos públicos e licitações, para garantir o pagamento de dívidas.

O Partido dos Trabalhadores (PT), autor da ação, pediu a anulação do inciso IV do artigo 139 do CPC e a declaração da inconstitucionalidade de suas interpretações que restrinjam direitos constitucionais. O dispositivo autoriza o juiz a aplicar "todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias" para forçar o cumprimento de decisões judiciais.

De acordo com a legenda, a regra tem sido usada pelo Poder Judiciário para restringir garantias fundamentais de devedores, como a apreensão da CNH e de passaportes e a proibição de participar de concursos e de licitações. A corte aprovou a seguinte tese, proposta pelo ministro Luiz Fux, relator do caso: "Medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil conducentes à efetivação dos julgados são constitucionais, respeitados os artigos 1º, 8º e 805 do ordenamento processual e os direitos fundamentais da pessoa humana".

Segundo Fux, a garantia do acesso à Justiça estabelece que as decisões judiciais devem ser eficazes. E as medidas atípicas do CPC contribuem para isso.

Fonte: http://bit.ly/3ls42EV

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Divulgada tabela anual do Seguro-Desemprego para o ano de 2023

Atualização levou em consideração INPC de 2022 e passam a valer a partir de 11 de janeiro

O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2023, que passa a valer a partir dessa data.

A atualização cumpre requisitos exigidos no texto da Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.

Para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o número índice do INPC do ano de 2022 (Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC) calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que foi de 5,93%.

Com isso, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2023, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.302,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97.

Fonte: https://www.gov.br/

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A importância do advogado no processo administrativo perante o INSS, especialmente daquele profissional que é especializado, garante, no mínimo, que os deveres de boa-fé da Administração Pública, bem como seus princípios da legalidade, da razoabilidade, da ampla defesa e do contraditório, da segurança jurídica, da eficiência, entre outros, sejam exigidos com muito mais rigor em todos os atos administrativos.

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A regra básica de toda relação familiar que envolva menores é “ATENDER AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA”. Mas será que esses interesses estão sendo preservados?! Será que o melhor para a criança está sendo respeitado?! A resposta é NÃO!

Na Vara da Família, o que mais se vê são os pais fazerem os filhos sofrerem pela imaturidade de não saber lidar com o término. Homens que falharam como pais, ao usarem os filhos como munição, por não conseguirem separar o casamento da paternidade.

Você não vai falar das mães imaturas também? Vou sim! Existem, mas em percentual muito menor do que os pais irresponsáveis. Onde reina a imaturidade, o filho é a pessoa que mais sofre, seja mãe ou pai o causador.

Mas a questão principal aqui é o motivo pelo qual um pai, mesmo vendo o sofrimento evidente de uma criança, ao não querer ir com ele, ainda insiste para forçar a visitação. Não seria mais viável compreender a criança, se aproximar e deixar que ela queira ir com ele por livre e espontânea vontade?!

Ao forçar uma criança a fazer o que ela não quer, é o pai quem faz a birra, é o pai que é imaturo. Os filhos não perdoarão aqueles que, por motivos bobos, causaram sofrimento em algum momento.

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Qual a diferença de Casamento Nulo x Casamento Anulável?

CASAMENTO NULO

O casamento nulo está previsto no artigo 1.548 do Código Civil e ocorre quando o casamento é celebrado por um cônjuge que tenha impedimento legal. As causas de impedimento ao casamento estão descritas no artigo 1.521 do mencionado código.

No caso do casamento nulo, o vício que contamina o ato é grave e tem como consequência a inexistência de seus efeitos. Para sua decretação é necessário sentença judicial em ação proposta por qualquer interessado ou pelo Ministério Público. Com a decretação da nulidade os cônjuges voltam ao estado civil anterior.

CASAMENTO ANULÁVEL

O casamento anulável está previsto no artigo 1.550 do Código Civil. Nessa hipótese o vício que contamina o ato do casamento não é tão grave e pode ser sanado dentro dos prazos previstos na lei, tornando o casamento válido.

Os casos de anulação são: Ausência de idade mínima; ausência de autorização para casamento de menor; vício de vontade; incapacidade para manifestar consentimento; realizado por procuração que foi revogado; e incompetência da autoridade celebrante.

Para sua decretação é necessário sentença judicial em ação proposta, em regra, apenas pelo cônjuge prejudicado, seus pais ou representantes legais.

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Todos os seus problemas podem ser levados até um advogado. Entretanto, por trás de cada um deles, existem questões que envolvem o relacionamento com outras pessoas. Envolvem, ainda, possíveis dores e necessidades que ultrapassam a conexão advogado e cliente.

O que ocorre é que, muitas vezes, essas questões são deixadas de lado. Apenas o problema imediato ou superficial é exposto ao profissional. Consequentemente, apenas ele “tem um ponto final” – seja pelo sim ou pelo não.

Nesses casos, teria o conflito sido resolvido em sua totalidade? Decerto que não.

Em grande parte das situações, o que realmente importa para os envolvidos no conflito é aquilo que se encontra submerso por baixo do problema superficial – aquele que, comumente, é exposto. E é por isso que insistimos na ideia de que: antes do advogado, você é a melhor pessoa para resolver o seu problema. Tente. Não sendo possível, busque um advogado e encontre o melhor caminho a ser seguido.

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A decisão foi da 6ª vara do JEC da Zona Sul de Macapá/AP pelo juiz de Direito Naif José Maués Naif Daibes e a indenização será no valor de R$ 10 mil. De acordo com os autos, o autor da ação dirigiu-se à agência bancária no dia 11/1/2022, no horário do intervalo para almoço, para realizar um saque em espécie, mas foi impedido de entrar na agência por disparar o detector de metais na porta giratória.

Após retirar os objetos metálicos que por padrão disparam o detector, como celular e chaves, percebeu-se que o que estava causando o travamento da porta eram suas botas. Apesar de não representarem risco à segurança dos demais clientes ou dos funcionários da agência, a equipe de segurança do banco constrangeu o autor do processo a ser atendido descalço, causando embaraço a ele e aos demais presentes. Indignado, o cliente registrou em vídeo a situação, mostrando seus pés descalços enquanto aguardava o chamado de sua senha e seus calçados do lado de fora da parede de vidro.

Segundo o juiz Naif, em sua decisão, é legítima a instalação e uso contínuo da porta giratória com detector em favor da proteção contra a crescente criminalidade. O magistrado também considera, no teor da sentença, que o vídeo feito pelo autor deixa claro que o único metal que acionava a trava de segurança da porta giratória era o dos bicos das botas de segurança, tanto que a imagem documenta apenas o calçado do lado de fora do estabelecimento bancário.

Fonte: http://bit.ly/3Owd666

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Você sabia?

A palavra advogado é originada do latim advocatus (“ad” significa aproximação e “voco” chamar). Ou seja, Advogados são os profissionais chamados para atuar junto de alguém, principalmente em sua defesa.

A profissão é bem antiga e surgiu no ano 1150, com o primeiro curso de Direito em Bolonha, na Itália. No entanto, não oficialmente, podemos considerar os gregos como os primeiros Advogados do mundo pois, na Grécia antiga, os sofistas eram habilidosos argumentadores e cobravam das pessoas para fazer suas defesas.

Em 1931 foi fundada a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cuja origem está relacionada com o movimento que resultou na independência do Brasil. Já o exame da ordem foi regulamentado somente em 1994, sendo que cada Estado era responsável pelas provas. A partir de 2006, o exame passa a ser unificado em todo País.

Só pode ser chamado de Advogado aquele que, além de concluir o curso de Direito, foi aprovado no exame da ordem e se inscreveu na OAB. A pessoa que somente concluiu o curso é denominada bacharel em Direito.

Algumas carreiras só podem ser seguidas por quem se formou em Direito, tais como: advogado, procurador, promotor de justiça, juiz, delegado de polícia, tabelião e professor de Direito.