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Jurisprudência

Termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição.

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SAIBA MAIS SOBRE O SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS!

1- O que é o saque-aniversário do FGTS? O saque-aniversário é uma modalidade oferecida pelo FGTS em que o trabalhador pode sacar o valor que possui no fundo de forma parcial, uma vez ao ano, no mês de seu aniversário. Isso é diferente da opção tradicional, em que o saldo é disponibilizado em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria. Ao optar pela retirada do dinheiro em parcelas anuais, o trabalhador perde o direito de sacar a totalidade de sua conta caso seja demitido sem justa causa. Porém, continua recebendo a multa recisória de 40% paga pelo empregador.

2-Como funciona o saque-aniversário? A disponibilidade do saque-aniversário segue calendário definido pelo FGTS. Cada trabalhador tem direito a resgatar uma porcentagem do fundo mais uma parcela fixa. Se, após a disponibilidade, o trabalhar não realizar o saque até determinado prazo, a parcela irá retornar para sua reserva do FGTS. Também é possível receber em outros bancos, contanto que a conta tenha a mesma titularidade cadastrada na Caixa Econômica Federal. Porém, neste caso, durante o mês de aniversário do empregado, a totalidade a ser paga será aportada nesta outra conta e, se não for sacada, não retorna ao fundo de garantia.

3- Quem tem direito ao saque? Todos os trabalhadores com carteira registrada e com dinheiro no FGTS podem optar pela modalidade de saque-aniversário. Quem não fez nenhuma opção não recebe o saque-aniversário.

4-Como posso optar pelo saque? opção pelo saque aniversário pode ser realizada no aplicativo do FGTS, em seu smartphone, no site do FGTS, no Internet Banking Caixa ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal. Não é obrigatório aderir ao saque-aniversário.

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O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).

As empresas que escolhem esse regime tributário contam com uma cobrança simplificada de diversos impostos, que são feitos por meio de uma única guia mensal, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Outra grande vantagem é que esse regime traz, são as tabelas de alíquotas reduzidas de impostos, calculadas de acordo com o faturamento do negócio, motivo pela qual as alíquotas variam de 4% a 22,90%, divididas em seis anexos que contém os mais variados ramos e atividades econômicas.

Além disso, uma empresa no Simples Nacional tem contabilidade simplificada e menos declarações em relação aos outros regimes, facilitando a gestão e rotina dos empreendedores, assim como também podem receber benefícios em processos de licitação e na exportação de produtos.

Base Legal: Lei Complementar 123/2006; site contabilizei.com.br

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Sim, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência. A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos. Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo. Esse cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o(a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de idade e inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente.

O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente têm direito ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.

Para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer exame médico pericial no INSS. Informações sobre as documentações necessárias você pode obter ligando para o 135 ou pelo site da previdência:

www.previdencia.gov.br

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A juíza de Direito Renata Estorilho Baganha, da 11ª vara Cível de Curitiba/PR, condenou cliente a pagar R$ 25 mil, a título de danos morais, por ter dado um tapa em uma funcionária de uma casa noturna e por tê-la chamado de "biscate". A confusão entre os dois envolvia o pagamento de uma comanda.

A autora da ação, gerente financeira de uma casa noturna, alegou que um dia, perto do horário de encerramento das atividades do estabelecimento, estava próxima aos caixas do local, supervisionado a cobrança das comandas dos clientes, momento em que o réu se dirigiu a ela e apresentou sua comanda para pagamento.

Conforme as alegações da funcionária, ela informou que apenas fiscalizava os procedimentos e não recebia pagamentos, indicando os caixas identificados no local. Afirmou que o réu, contrariado com a informação, insistiu pelo pagamento, iniciando uma discussão com agressões verbais, chamando-a de "biscate", inúmeras vezes.

A gerente disse que o cliente, em seguida, pediu para ela se aproximar do vidro que os separavam e lhe deu um tapa desferido por cima do vidro. A agressão foi presenciada por clientes e funcionários do estabelecimento, além de ser gravada pela câmera do local.

Na análise do caso, a juíza verificou a presença dos elementos identificadores da responsabilidade subjetiva do ofensor.

"Pelo vídeo restou demonstrada a agressão ocorrida e desproporcional pelo réu em detrimento da autora, posto que ainda que existisse uma discussão, o que nos autos não restou comprovado, a agressão física partiu do réu, o qual colocou uma das mãos pela passagem do vidro do guichê e arrancou as comandas das mãos da autora."

Segundo a magistrada, a conduta do réu, além de atingir a honra subjetiva da autora, causou-lhe grande angústia, insegurança e preocupação, o que ultrapassa os sentimentos normais e esperados por um dia de trabalho. Por esses motivos, fixou indenização de R$ 25 mil.

A causa é patrocinada pelo escritório Engel Advogados. Processo: 0016633-04.2019.8.16.0001

Fonte: migalhas.com.br

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A juíza Monique Abreu David, em exercício no RJ, deferiu o levantamento de R$ 23 mil para que um herdeiro possa adimplir dívidas do espólio, mesmo estando pendente recurso sobre relação de paternidade socioafetiva entre o falecido e sua enteada.

O caso trata de ação de inventário e partilha do espólio de um homem, no qual o filho do falecido foi nomeado inventariante. Entretanto, a enteada do falecido pleiteia sua integração no polo ativo da demanda de inventário aduzindo que houve entre ela e ele uma relação de paternidade socioafetiva.

O pedido da enteada foi julgado improcedente em 1ª instância e agora encontra-se em grau de recurso. Em razão da pendência de julgamento deste ponto, foi determinado o sobrestamento do feito de inventário até a resolução do processo de reconhecimento de paternidade socioafetiva.

Acontece que o herdeiro está desempregado e não tem como arcar com as obrigações fiscais e tributárias e nem com as manutenções dos imóveis objetos do inventário. Por isso, ele pediu à Justiça o levantamento dos valores em conta para manutenção dos referidos imóveis e pagamento dos impostos.

Levantamento de valores

O pedido foi atendido pela juíza Monique Abreu David, em exercício, para que sejam quitadas despesas aos bens inventariados.

A magistrada registrou que o herdeiro comprovou a existência de dívidas do espólio e a, consequente necessidade de quitá-las. Nesse sentido, a juíza determinou a expedição de alvará em favor do inventariante para recebimento dos valores depositados em banco, "os quais deverão ser utilizados única e exclusivamente para o pagamento das dívidas do espólio".

Os advogados João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho e Vinicius Honorato (João Bosco Filho Advogados) atuaram pelo herdeiro.

Processo: 0027043-21.2016.8.19.0203

Fonte: migalhas.com.br

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Assim entendeu a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao condenar um plano de saúde a indenizar uma paciente portadora de neoplasia de pulmão, que necessitou fazer tratamento de quimioterapia.

Segundo o processo, a autora, já idosa, solicitou que o plano de saúde cobrisse seu tratamento. A empresa negou o pedido sob a justificativa de que a documentação apresentada pela cliente não foi suficiente.

Ao analisar os autos, a desembargadora Fátima Bezerra observou que nos autos laudo emitido pelo médico oncologista, foi atestada a gravidade do quadro da paciente, bem como a necessidade de submissão ao tratamento pleiteado.

"Revela-se abusiva a negativa em autorizar o tratamento, sob o fundamento de 'ausência de documentação', até porque a autora juntou um robusto acervo probatório, contendo requisições, exames, laudos médicos e prontuários de internação", destacou.

Assim, foi deferida indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. "Encontrando-se o valor da indenização fixado na sentença condenatória dentro dos parâmetros de proporcionalidade e de razoabilidade diante do caso concreto, é de se manter o quantum arbitrado", frisou.

Fonte: bit.ly/3mfMc6f

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Na impossibilidade de o pai do menor arcar com pagamento de pensão alimentícia, não há impedimento legal para que o avô paterno responda em seu lugar e faça a convocação dos demais avós, para integrarem a lide com o objetivo de dividir a obrigação.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial ajuizado por um avô que se tornou alvo solitário de ação de alimentos, uma vez que seu filho, pai do menor alimentado, está interditado judicialmente. A previsão de parentes de grau imediato responderem pela pensão que o pai não pode pagar está no artigo 1.698 do Código Civil.

A norma também diz que "sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide".

Com base na jurisprudência da 3ª Turma, o relator no STJ, ministro Moura Ribeiro entendeu que a forma de inclusão dos demais avós na ação não é do litisconsórcio passivo necessário, mas do litisconsórcio facultativo ulterior simples. A votação foi unânime, conforme o entendimento do relator.

Fonte: bit.ly/3DfOBUL

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De modo geral e breve, pode-se dizer que as despesas ordinárias são aquelas relativas à manutenção das coisas comuns (manutenção dos elevadores, salários de empregados, taxas de consumo de água, luz e força utilizadas nas instalações e partes de uso comum, etc), enquanto que as extraordinárias compreendem, basicamente, as despesas pertinentes à realização de obras de natureza urgente e benfeitorias (reformas da parte elétrica e hidráulica, dos elevadores, obras e equipamentos de segurança contra incêndio, reservatórios de água, instalação de antenas coletivas de televisão, implantação de televisão a cabo, interfones, telefones, etc).

Base Legal: arts. 22 e 23 da Lei nº 8.245/91

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O desembargador Campos Petroni, da 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, concedeu parcialmente tutela de urgência para autorizar redução de mensalidade de curso superior em 30%.

A estudante interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência objetivando a autorização da discente a pagar somente 50% do valor das mensalidades escolares.

A acadêmica argumentou que a pandemia trouxe crise financeira, sendo desproporcional exigir o pagando integral das prestações mensais do contrato. Aduziu que foram preenchidos os requisitos para a concessão de desconto de 50% das mensalidades escolares, em decorrência do desequilíbrio contratual ocasionado pela pandemia, enquanto perdurarem as atividades na modalidade à distância.

Ao analisar o caso, o desembargador pontuou que as medidas de supressão e mitigação, em razão da Covid-19, impostas pelo Governo revelam evidente desproporção entre o quantum mensal a que se obrigara autora, quando da celebração do contrato de prestação de serviços educacionais, e o momento da execução.

O magistrado concluiu que o caso concreto é de concessão parcial do pleito. Assim, concedeu desconto no valor da mensalidade no percentual de 30%, pelo prazo de 60 dias. O desembargador também estabeleceu que a diferença faltante deverá ser prontamente quitada após a quarentena e após o estado de calamidade pública, com correções legais.

A estudante é amparada no caso pelo advogado Frederico Armando Teixeira Braga.

Processo: 2118029-77.2020.8.26.0000

Fonte: www.migalhas.com.br/

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Falecido pode ser considerado pai adotivo post mortem mediante prestação do papel familiar ainda em vida, que deve exceder o envolvimento de progenitores. Com base nesse entendimento, a 1ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa concedeu, ineditamente, adoção a uma mulher que morreu em 2016.

Ela e o marido exerciam o papel parental na criação de uma jovem desde o primeiro aniversário da menina. Segundo depoimentos, o casal sempre desejou adotar a cuidada. "Foi constatado que enquanto a segunda promovente esteve viva, ofertou amor, carinho e cuidado necessários para o seu bom desenvolvimento. Os vínculos de afeto foram devidamente constatados através do relatório da equipe, por meio do depoimento da própria adotanda e de prova testemunhal", ressaltou o juiz Adhailton Lacet. Além disso, a mãe biológica ofereceu o consentimento para a adoção.

O magistrado usou como base o direito fundamental da criança e do adolescente à criação e à educação no seio de sua família, garantido pelo artigo 19 do estatuto. O trecho prima pelo desenvolvimento sadio, completo e pleno da criança. "Atento a isso é que o juiz deverá colher os elementos para decidir consoante o melhor interesse da criança", pontuou.

Para o relator, seria um contrassenso e um risco para a saúde psíquica da menor retirá-la de seu lar constituído, no qual recebe todos os cuidados e ainda é amparada pelo pai adotivo. Com informações da assessoria de imprensa do TJPB.

Fonte: https://www.conjur.com.br

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Você já fez um pix errado? Não sabe o que fazer? Acompanhe!

Em caso de transferência de valor indevido ou para outro destinatário, é possível solicitar o estorno ao banco responsável pela transação.

A instituição financeira entrará em contato com a pessoa que recebeu o PIX, solicitando a devolução.

Se a pessoa recusar é recomendado registrar um boletim de ocorrência, sendo possível ingressar com uma ação judicial para buscar a devolução dos valores.

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As faltas sem justificativa ainda poderão ter outros reflexos como no pagamento de 13º salário, na remuneração do dia de feriado e outras punições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho, por exemplo a perda de Cesta Básica do Mês.

Agora me responda. Será que você vem observando corretamente esses descontos na ocorrência de faltas injustificadas?

Entre os benefícios da auditoria trabalhista se destaca a identificação de falhas procedimentais que ocasionam prejuízos financeiros a Organização.

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Na hora de comprar seu veículo é importante tomar uma série de cuidados, dentre eles a revisão mecânica, para assegurar que o automóvel está livre de defeitos e não precisa de nenhum reparo. Porém, se você não tomou estes cuidados e seu carro apresentou falha mecânica GRAVE logo após a compra, você poderá solicitar o conserto ou o ressarcimento dos valores gastos, e em alguns casos poderá solicitar o cancelamento da compra.

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A conciliação é muito incentivada pois é considerada a melhor forma de resolução de conflitos: é mais rápida, mais barata, mais eficaz e pacífica muito mais.

O risco de injustiça é muito menor, pois os próprios envolvidos, com ajuda do juiz ou conciliador, definem a solução para o problema, assim, todos saem vitoriosos.

Segundo o CPC, o conciliador atua preferencialmente nas ações, nas quais não houver vínculo entre as partes, e pode sugerir soluções.Base Legal: Lei 13.140/2015; Código de Processo Civil

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Assim, o criador da obra intelectual (a pessoa física do autor) pode receber os benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de sua criação.

Base legal: Lei 9.610/98

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Considera-se enganosa toda propaganda que induza o consumidor ao erro a respeito da natureza, característica, quantidade e quaisquer outros dados sobre o produto.

Fique por dentro dos seus direitos e de suas obrigações acessando nosso conteúdo nas redes sociais ou entrando em contato conosco.

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Os trabalhadores que têm mais de um emprego e recolhem para a Previdência Social em mais de uma fonte pagadora podem ter as contribuições incluídas no cálculo da aposentadoria.

São as chamadas atividades concomitantes. As contribuições realizadas serão somadas no momento de requerer o benefício, o qual poderá receber uma renda mensal inicial mais elevada, limitado ao teto previdenciário.

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Muitos estabelecimentos permitem que a pizza seja dividida por dois ou mais sabores, mas sempre ficam dúvidas de qual será o preço final desse produto?

Segundo o inciso V do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, cobrar o valor do sabor mais caro configura prática abusiva, com recebimento de vantagem manifestamente excessiva. Ciente disso, saiba que a forma correta de fazer a cobrança é o valor proporcional de cada valor do sabor da pizza.

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IMPOSTO é uma ESPÉCIE de TRIBUTO. Tributo é gênero, dentro dele podem existir taxas, impostos, contribuições, etc.

Essa informação é importante, afinal, ao abrir uma empresa você irá se deparar com vários tributos: existirão taxas municipais (como taxa para pagamento de Inscrição Municipal), taxas da Junta Comercial, etc.

Os principais fatores que determinam a porcentagem, a quantidade e o valor dos tributos a serem pagos são: Regime Tributário, Porte, Número de Funcionários, Atividades e Faturamento.

Praticamente todas as características da sua empresa irão interferir na tributação. O Regime Tributário é o que determinará o valor, a alíquota e a quantidade de tributos que sua empresa será obrigada a pagar.

Parece complicado, mas não é. Podemos te orientar!

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Até 5 anos por conta de uma mesma pendência financeira, seu nome deixe de constar nos órgãos de proteção ao crédito.

É importante você saber que continua tendo a dívida, mesmo após os cinco anos e dependendo da dívida, ela pode ir para uma ação judicial ou pode bloquear seus bens.

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O crime de perseguição também conhecido como stalking foi tipificado pela Lei 14.132, o crime de stalking pode ser físico ou on-line, cuja pena é de reclusão de seis meses a dois anos.

O delito em questão pode ser cometido por qualquer meio, ou seja, o sujeito ativo pode cometer o crime utilizando-se do meio físico ou virtual e ainda mesclar os dois tipos. Poderia o "stalker", agente do crime em análise, enviar cartas ou mensagens eletrônicas, aparecer em ambientes que a vítima frequenta, etc. Configura como crime se causar intimidação como ameaça a integridade física ou psicológica.

Ps. Nas redes sociais, stalkear virou gíria pra quando uma pessoa dá aquela verificada nos perfis de redes sociais dos outros.

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A juíza do Trabalho Circe Oliveira Almeida Bretz, da 37ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, manteve a dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador que falou mal da empregadora, que é do ramo de conservação e limpeza na capital, em uma postagem na página do Facebook da empresa.

Na mensagem, o profissional fez um comentário público, no qual destacou que não recomendava a empresa, além dos seguintes dizeres: "Não trata seus empregados com respeito, ameaças constantes aos empregados, levando ao total constrangimento e humilhação". Na ação trabalhista, o profissional afirmou que foi injustamente dispensado em 21/8/19, já que "fez apenas uso do direito constitucional de expressão e manifestação do pensamento, em rede social".

Por isso, requereu a reversão da justa causa aplicada, com pagamento das verbas atinentes à dispensa injusta. Já a empregadora manteve, em sua defesa, a afirmação de que dispensou o ex-empregado devido ao comentário ofensivo à imagem da empresa.

Ao decidir o caso, a juíza constatou que não há dúvida nos autos sobre o teor da publicação feita pelo autor, inclusive pelo áudio apresentado em CD.

Segundo a julgadora, "o exercício do direito à liberdade de expressão, assegurado no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, não permite ao autor fazer comentários públicos, em redes sociais, que afetem a imagem da empregadora" .

Fonte: bit.ly/3gmsMcq

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O motivo foi a submissão dos empregados ao preenchimento de formulário sobre questões relativas às principais demandas judiciais movidas contra o banco. A conclusão das instâncias inferiores foi de que esse procedimento configura abuso do poder diretivo.

Na ação civil pública, o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região relatou que o empregador enviou aos empregados "um formulário que era 'um verdadeiro interrogatório' sobre ações judiciais movidas por ex-colegas, inclusive com perguntas de fundo jurídico e interpretativo — como, por exemplo, se o desempenho das tarefas do autor da ação tinham a mesma perfeição técnica ou produtividade de outro colega"

Segundo o sindicato, a imposição de respostas com o compromisso de veracidade permitiria usá-las como prova contra o próprio bancário, caso ele viesse a mover ação contra o banco a respeito das informações prestadas.

O HSBC, em sua defesa, sustentou que o formulário não contemplava questionamentos sobre aspectos de natureza pessoal e íntima dos ex-empregados e empregados. "Todos os questionamentos estão centrados em aspectos e contornos da prestação laboral, notadamente com relevância a circunstâncias fáticas", afirmou.

O relator, ministro Douglas Alencar, observou que o TRT, após a análise das provas dos autos, concluiu que a coleta de informações que pudessem beneficiar a empresa em demandas judiciais trabalhistas configurava abuso do poder diretivo.

Fonte: https://bit.ly/3pShYpS

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De acordo com os autos, a requerente, devido à pandemia de Covid-19, tem trabalhado em sistema de trabalho remoto e, portanto, necessita de silêncio para realizar suas atividades. Porém, seu vizinho faz muito barulho em diversos períodos ao longo do dia e da noite, violando a lei do silêncio e atrapalhando tanto o trabalho quanto o descanso.

O juiz Vinícius Nocetti Caparelli afirmou que a realidade imposta pela pandemia e o decorrente isolamento social demandam adequação não só daqueles que trabalham e estudam, mas também de familiares e vizinhos.

Segundo o magistrado, é necessário ponderação, “de modo a equacionar as necessidades e atender a todos os anseios, sem que qualquer deles seja afastado de forma definitiva”. Cabe recurso da decisão.

Fonte: https://bit.ly/3wNdwuB

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Você sabe o que é "SONEGAÇÃO FISCAL"?
Aprenda sempre com a Nação Jurídica.

Consiste na ocultação dolosa, mediante fraude, astúcia ou habilidade, que impede ou retarda o reconhecimento de tributo devido ao Poder Público. O legislador não define o que é sonegação fiscal, entretanto, tipifica os delitos contra a ordem tributária nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/90, enumerando as modalidades de conduta e, assim, constituindo de forma genérica o que vem a ser sonegação fiscal.

Fundamentação:
Lei nº 8.137/90
Lei nº 4.729/65

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Uma empresa de turismo foi condenada a pagar indenização por danos morais à consultora de vendas que foi demitida após votação pelos colegas de trabalho, em um procedimento no estilo “paredão de eliminação do BBB”

A decisão determina o pagamento das verbas rescisórias, além dos danos morais. O valor total da condenação ficou em torno de R$ 14 mil. A trabalhadora narrou que recebia tratamento constrangedor por parte de seu superior hierárquico. O gestor restringia as idas ao banheiro, além da alimentação dos empregados.

Sua demissão foi concretizada através de um procedimento inspirado no "paredão de eliminação do BBB", em referência ao popular programa de televisão Big Brother Brasil.

Fonte: https://bit.ly/2RJxZBM

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A Justiça do Trabalho libera as empresas para demitir seus funcionários por meio do WhatsApp. Especialistas destacam, porém, que existem algumas regras para que o desligamento se torne válido por este meio.

Um exemplo é o caso de uma coordenadora pedagógica, demitida por mensagens pelo aplicativo, que entrou na Justiça, solicitando alteração na data do término do contrato de trabalho e que fosse declarada a rescisão indireta, ou seja, quando o contrato pode ser rompido após falta grave do empregador.

A Justiça do Trabalho, porém, confirmou como válida a demissão, afirmando que a plataforma é uma ferramenta de comunicação como qualquer outra.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, a ferramenta de mensagens se tornou uma grande aliada, em razão da pandemia da Covid-19, e as mensagens trocadas pelo aplicativo são amplamente aceitas como provas.

“Por isso, também é claro que pode ser prova de toda comunicação entre empregado e patrão”, decidiu a desembargadora Rilma Aparecida Hemérito. Segundo a magistrada, a funcionária foi informada do fim do contrato de trabalho, mesmo que pelo aplicativo.

“As mensagens seguintes deixam indene de dúvidas que ambas tratavam a respeito do término do contrato de trabalho e pagamento de verbas rescisórias”, diz a decisão. Com isso, o TRT-2 negou o pedido da coordenadora.

Segundo o advogado trabalhista Leonardo Ribeiro, embora o tema seja recente e não haja impedimento ao comunicado de demissão pelo WhatsApp, o processo precisa ser transparente.

“Tem que informar se o aviso prévio vai ser trabalhado ou indenizado, por exemplo. Não pode haver um constrangimento. Se o funcionário alegar dano moral, será avaliado caso a caso”.

Para o advogado trabalhista Guilherme Machado, a opção é válida quando a presença do funcionário na empresa está impossibilitada, mas mediante algumas condições. “É importante que haja a ciência do empregado. Se ele não responder, essa demissão não vale. Tem que ser encaminhado para exame médico, assinatura de documentos”, disse.

Fonte: https://terrabrasilnoticias.com/

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STF decide que ICMS não entra em cálculo de PIS e COFINS após mais de 15 anos de julgamento

Na quinta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o alcance da decisão que impediu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incida na base de cálculo para cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS).

Por maioria, os ministros da Corte entenderam que os efeitos da decisão produzem efeitos jurídicos a partir de 15 de março de 2017, data na qual o plenário considerou que é ilegal a incidência. O julgamento do caso chega ao fim depois de mais de 15 anos em tramitação.

De acordo com o STF, a exclusão deverá ser aplicada ao valor destacado na nota fiscal. A Corte julgou recursos para esclarecer o marco temporal da decisão.

Em 2017, o STF definiu o conceito de faturamento. Para a Corte, faturamento é o patrimônio adquirido pelas empresas com as vendas, excluindo-se os impostos, não podendo ser considerado como ingresso definitivo na receita bruta.

O julgamento foi motivado por um recurso protocolado por uma empresa em 2007, argumentando ser ilegal a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins pelo fato de o imposto tratar-se de valor transitório, devendo ser cobrado no preço dos produtos e serviços e repassado aos cofres públicos.

Para a Fazenda Nacional, o imposto poderia ser usado na base de cálculo por incidir sobre a receita bruta, que inclui todos os custos, inclusive os tributos.

Fonte: https://terrabrasilnoticias.com/

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Empresas podem ser multadas por discriminação salarial contra as mulheres.

O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função.

O PLC 130/2011, da Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial. O projeto insere a multa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . A empresa punida deverá compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento de valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada.

Essa indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, até um limite de cinco anos. A líder da bancada feminina, senadora Simone Tebet (MDB-MS), comemorou a aprovação chamando atenção para o fato de que, no Brasil, a disparidade salarial de gênero pode chegar a 25% — uma mulher no mercado de trabalho chega a receber três quartos do salário de um homem na mesma posição e com a mesma qualificação.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) afirmou que a lei será “um alento”, mas cobrou ferramentas de fiscalização mais eficientes para detectar a discriminação salarial, que “é complexa”.

Ela também observou que a votação representa um sinal importante: historicamente, o Congresso concentra pautas de interesse das mulheres na semana do dia 8 de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher, mas o texto aprovado no fim do mês.

Fonte: bit.ly/3mjbLl3

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STF determina fixação de benefício de renda mínima

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 26 de abril, determinar ao governo federal a fixação do valor de um benefício de renda mínima para a população em situação de extrema pobreza, com renda per capta inferior a R$ 89,00 e R$ 178,00.

Com a decisão, o benefício deverá ser incluído no Orçamento de 2022. Cabe recurso contra a decisão, que ocorreu por votação virtual. A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada no ano passado pela Defensoria Pública da União (DPU).

O órgão defendeu a regulamentação Lei 10.835/2004, que criou o Programa Renda Básica de Cidadania. A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes.

Para os ministros, os programas assistenciais são essenciais diante da economia desigual do país. “A essencialidade do sistema de proteção social brasileiro, contudo, não afasta o dever de consideração das possibilidades materiais e financeiras do Estado que, em geral, dificultam ou diferem o atendimento integral das necessidades do cidadão.

A questão do custeio não pode, portanto, ser simplesmente ignorada pelo Judiciário a pretexto de se tratar de mero artifício retórico do gestor público”, escreveu o ministro.

Fonte: bit.ly/3sRSo41

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Enviar nudes é crime?

Enviar um nude não é crime. O que é crime é divulgar uma fotografia ou um vídeo com nudez ou cenas íntimas sem consentimento da pessoa envolvida. Esse tipo de violação está tipificado no Código Penal na Lei 13.718.

O famoso “Revenge Porn” está enquadrado na categoria de crime contra honra e difamação. A pena é de 6 meses a 2 anos de prisão, mais uma multa em torno de R$ 5.000,00. Se envolver menor de idade, o crime é de pornografia infantil, o que tem penalidade ainda mais severa.

As vítimas de “Revenge Porn” são, em sua maioria, mulheres. Desta forma, esse tipo de transgressão deveria ser enquadrada como um crime contra a liberdade e a dignidade sexual da mulher e não somente um crime contra honra.