O STF decidiu: não serão reconhecidas duas uniões estáveis ao mesmo tempo. Portanto, não será permitida pensão para amantes.
Em sua decisão, o STF reafirmou que o país é "monogâmico".
"A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro", definiram os ministros do STF.
Existem processos de reconhecimento de união estável envolvendo pessoas de fora do matrimônio. É o caso de um homem que afirma ter tido relação homoafetiva por 12 anos.
Em 1ª instância, o amante havia ganhado o direito a uma parte da herança, mas a decisão foi reformada nas demais instâncias.
Carolina Marques Mendes - Advogada