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Jurisprudência

Termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição.

COMO FICOU A ESTABILIDADE NO EMPREGO DURANTE A PANDEMIA?




A MP 936/20, posteriormente convertida na Lei 14.020/20 criou nova situação de estabilidade provisória no ordenamento jurídico trabalhista, estabelecendo o reconhecimento da garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Rendai em decorrência da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.

A estabilidade no emprego será por período equivalente ao acordado pelo programa de benefício emergencial após o restabelecimento da jornada de trabalho.

Desta forma, se o contrato foi suspenso por 90 dias, haverá estabilidade no emprego por 180 dias. O decreto federal número 10.422/20 prorrogou os prazos para suspensão de contrato e redução de jornada para o período total de 120 dias.

Isto quer dizer que caso não haja nova prorrogação, a estabilidade poderá durar até 120 dias após o restabelecimento da normalidade dos contratos, totalizando em 240 dias de estabilidade.

Se houver redução de salário e de jornada e suspensão do contrato cumulativos ou intercalados, há necessidade de se respeitar o prazo máximo de 120 dias.

Conforme estabelecido no artigo 5º do Decreto nº 10.422/2020 serão computados no prazo máximo de 120 dias de redução salarial ou de suspensão do contrato todos os períodos já utilizados até a data de publicação do Decreto.

Para elucidar o aumento de prazo estabelecido para prorrogação prevista no decreto, vamos os exemplos abaixo:
• Empregado que teve redução de salário por 90 dias com base na MP nº 936/2020: poderá prorrogar a redução por mais 30 dias no máximo, totalizando 120 dias;
• Empregado que teve suspensão contratual por 60 dias, com base na MP nº 936/2020: poderá prorrogar a suspensão por mais 60 dias, totalizando 120 dias.

Fonte: Jornal Contábil

Carolina Marques Mendes - Advogada