Há diversas formas de estabilidade no emprego na legislação trabalhista. Elas nada mais são do que uma garantia que impossibilita a empresa de dispensar o trabalhador durante um período, estabelecido na lei. A forma mais comum de estabilidade no emprego é a estabilidade provisória.
Nela, as consequências duram enquanto perdurar a causa, como ocorre com o empregado acidentado ou o empregado cuja jornada de trabalho ou renda foi reduzida ou suspensa em razão da pandemia de COVID-19.
As estabilidades provisórias seriam o mesmo que garantias de emprego, uma vez que tanto a primeira quanto a segunda são temporárias, pois são “vantagem jurídica de caráter transitório deferida ao empregado em virtude de uma circunstância contratual ou pessoal obreira de caráter especial, de modo a assegurar a manutenção do vínculo empregatício por um lapso temporal definido, independentemente da vontade do empregador” (in, DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2006, p. 1249).
As estabilidades, é bom lembrar, não asseguram a permanência no emprego se há justa causa para a dispensa!
Fonte: Jornal Contábil
Carolina Marques Mendes - Advogada