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Jurisprudência

Termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição.

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Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula 718 do Supremo Tribunal Federal, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca deu provimento a Habeas Corpus em favor de um homem condenado por roubo.

No caso concreto, o réu foi condenado, em primeiro grau de jurisdição, às penas de 4 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 dias-multa. Ao apresentar recurso teve a condenação confirmada em 2ª instância e a determinação para que cumprisse a pena em regime semiaberto.

No recurso, a defesa alegou constrangimento ilegal, já que o acórdão questionado fixou o regime inicial semiaberto, mais gravoso que a pena aplicada comporta, sem fundamentação idônea. Sustentou ainda que o réu é primário e que a condenação não supera quatro anos de reclusão, razão pela qual faz jus ao regime aberto.

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que o regime de pena inicial foi fixado com base na gravidade abstrata do crime e em circunstâncias inerentes ao crime de roubo circunstanciado. "Em consequência, o regime prisional estabelecido, mais severo do que a pena aplicada comporta, foi fixado sem fundamentação idônea", registrou ao conceder ordem para que o condenado cumpra a pena no regime aberto. O réu foi representado pelo advogado Natan Zabotto.

Fonte: http://bit.ly/3OJdxd9

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A mulher alegou nos autos que o primeiro voo de ida já partiu de Florianópolis com atraso, o que ocasionou a perda do voo de conexão para Porto Seguro, destino final. Após horas de espera, a passageira foi realocada em outro voo, com chegada prevista para as 8h40 do dia seguinte, isto é, com cerca de 14 horas de atraso.

A empresa aérea, em sua defesa, afirma que a demora no embarque ocorreu devido a problemas técnico-operacionais da aeronave e que, em casos como este, o principal objetivo é não comprometer a segurança dos consumidores. Para o juiz, o consumidor não pode sofrer consequências por problemas internos da empresa.

O magistrado afirma que não houve a devida assistência pois, embora a operadora tenha oferecido hospedagem à passageira, nenhum voucher para alimentação foi concedido, visto que os horários inviabilizaram a realização das refeições no hotel.

O juiz enfatiza que a autora da ação foi deixada desamparada por horas no aeroporto. Assim, Carlin decidiu que a companhia aérea deverá pagar o valor de R$ 3.000 a título de indenização por danos morais. Além disso, a empresa também deverá pagar R$ 46,90 por danos materiais. Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária (Autos n. 5014374-42.2022.8.24.0091).

Fonte: http://bit.ly/3ASDBwV

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Para fundamentar o julgado, o desembargador-relator Francisco Ferreira Jorge Neto ressaltou a existência de pessoalidade, uma vez que o motorista não poderia se fazer substituir em suas atividades, e de onerosidade, uma vez que a existência de remuneração é incontroversa na relação.

O magistrado observou ainda a não-eventualidade, justificando que o homem prestou serviços ao longo de cinco anos para a companhia de forma contínua. Nesse aspecto, considerou também outras formas de controle de habitualidade, como a estipulação de metas a serem cumpridas sob pena de desvinculamento da plataforma.

O relatório reconheceu, por fim, a presença de subordinação, levando em conta que a recusa de chamadas por corridas resulta em sanções ao profissional. Para o desembargador, merece atenção a estruturação do algoritmo da Uber, que impõe ao condutor a forma de execução do trabalho.

“O caso sob análise foge à tradicional correlação socioeconômica empregador-empregado, de origem fabril, matiz da definição jurídica do vínculo empregatício, em especial no que se refere à subordinação. Dada às novas características de trabalho da era digital em que o empregado não está mais no estabelecimento do empregador, a clássica subordinação por meio da direção direta do empregador, representado por seus prepostos da cadeia hierárquica, é dissolvida”, explica o desembargador.

Com a decisão, o profissional terá direito a todas as verbas típicas de um contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, além daquelas devidas nos casos de dispensa sem motivo. A empresa terá, ainda, que anotar o período de emprego na carteira de trabalho, além de fornecer toda a documentação e comunicação necessária para habilitação no seguro desemprego.

Além disso, a Uber deverá pagar indenização em R$ 10 mil por danos morais pelo rompimento.. Para mais informações acesse pelo Facebook a página Dra Carolina Marques Mendes…

Fonte: https://terrabrasilnoticias.com/

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Sim. O fato de não haver o pagamento da pensão, não dispensa o direito da criança ou do adolescente em ter contato com o pai e/ou mãe, pois o objetivo é sempre ter o bom convívio familiar, mesmo com os pais separados.

Ter contato com os pais é muito importante para o crescimento e desenvolvimento do filho, esse é um direito que está assegurado no art. 19,§ 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Nesse tipo de situação, quem tem a guarda da criança e/ou adolescente deve entrar com um pedido de Alimentos. O Juiz determinará qual o valor deverá ser pago pelo genitor(a) e, caso o mesmo não honre com os pagamentos determinados, ele(a) poderá ser preso e seus pais ficam obrigados a arcar com os alimentos do menor.

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Você sabia que, além do contrato de casamento e união estável, também existe o contrato de namoro?

O contrato de namoro é um documento que resguarda o casal dos efeitos da união estável, como partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento entre outros. Isso significa que esse documento declara que o relacionamento NÃO é uma união estável, protegendo os bens de cada um.

Por que diferir sobre uma União Estável?

O contrato de namoro é uma ferramenta para diferenciar o compromisso de ser a união equiparada a um casamento civil, proteger o patrimônio com fito de não haver direitos sucessórios em caso de falecimento de uma das partes e assinalar a dependência financeira dos então namorados que apenas resolveram viver sob o mesmo teto sem intenção de constituir familia.

Olhando para a prática, você pode adquirir um imóvel sozinho(a) e o(a) namorado(a) pode morar com você, mas não tem direito à partilha desse imóvel.

É importante também ressaltar alguns pontos:

•Qualquer casal de namorados pode fazer o Contrato de Namoro, para isso, devem ter 18 anos ou mais;

•Não há qualquer tipos de distinção entre casal homossexual ou heterossexual;

•Cláusulas especificas podem ser criadas, inclusive aquelas que prevejam posse do animalzinho de estimação caso haja o término do namoro;

•O contrato não é vitalício, deve conter prazo de validade e o casal pode renova-lo;

•Havendo o casamento ou formalização de união estável, o contrato de namoro é encerrado.

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Agora é a vez dos homens! Este mês é dedicado à prevenção do câncer de próstata. É simples, basta se conscientizar e procurar um urologista.

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Segundo colegiado, as provas constantes nos autos evidenciam a quebra na segurança da conta bancária virtual/eletrônica do requerente, mesmo a empresa não comprovando que as compras lançadas são legítimas.

O banco digital Mercado Pago foi condenado, em sentença proferida no 6º JEC de São Luís/MA, a indenizar um homem vítima de fraude. Além de pagar R$ 3 mil reais ao cliente, a empresa deverá proceder à restituição de R$ 5,4 mil subtraídos da conta digital do cliente.

Na ação, o requerente afirmou possuir uma conta bancária digital administrada pelo Mercado Pago, tendo recebido uma mensagem em 18/5/22 com a informação de tal conta foi acessada por dispositivo desconhecido.

Alegou que tal movimentação ocorreu sem sua autorização, daí, sua conta foi bloqueada por segurança em 19/5/22.

Fonte: https://bit.ly/3yeL8F2

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O Banco Bradesco S/A foi condenado a indenizar um consumidor por excesso de ligações de cobrança de dívidas de terceiro desconhecido.

Foi arbitrado o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, em projeto de sentença da juíza leiga Janaína Gomes da Silva Afonso, homologado pela juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, do 1º Juizado Especial Cível de Goiânia.

Além disso, foi determinado que a instituição financeira exclua o contato do promovente dos seus bancos de dados e que cesse qualquer tipo de ligação ou mensagem.

Contudo, tem sido perturbado diariamente pela instituição financeira, por meio de dezenas de ligações telefônicas, em dias úteis e finais de semana, em diversos horários, inclusive durante a madrugada.

Fonte: https://bit.ly/3RyxmUz

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Os exames devem ser feitos anualmente, a prevenção é necessária todos os dias. Outubro Rosa: abrace essa causa!

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Viajar em muitos momentos é um período para relaxar, contudo, imprevistos podem acontecer e conhecer os seus direitos é fundamental para agir com tranquilidade e não estragar a viagem.

Qualidade do serviço

Assim que você faz check-in, o estabelecimento fica responsável por tudo o que acontece no local. Além de assegurar a qualidade do que é prestado, é fundamental que tudo o que foi acordado seja cumprido. Se tiver qualquer problema, o consumidor deve ir atrás de seus direitos.

Devolução da bagagem

A desorientação de bagagens é, infelizmente, uma situação bastante comum para quem vai viajar. A companhia aérea tem obrigação de devolver a bagagem em até 7 quando a viagem é nacional. Em caso de vôos internacionais, o prazo é de até 21 dias. Também é garantido ao consumidor uma indenização para os gastos com primeira necessidade.

Transportes terrestres

Em caso de cancelamento da viagem, a empresa é obrigada a encontrar uma solução para esse contra tempo. Ela pode transferir os passageiros para outro transporte. Além disso, a companhia de viagem tem a responsabilidade sobre os pertences dos turistas. Se caso algo desapareça, a empresa deve arcar com os custos, já que é considerada a depositária dos bens.

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Neste setembro amarelo, é fundamental falar sobre a depressão infantil, quadro clínico cada vez mais comum em todo o mundo. Assim como os adultos, as crianças enfrentam adversidades e carecem de ajuda profissional, familiar e solidária.

De acordo com uma estimativa da OMS (Organização Mundial da Saúde) e da Opas (Organização Pan-Americana da Saúde), em todo o mundo, mais de 300 milhões de pessoas, de todas as idades, sofrem com a depressão.

Conforme o médico Alanderson Melo, o uso precoce das redes sociais está atrelado ao crescimento no índice de jovens com o quadro depressivo.

“Cada vez mais é possível ver o uso das redes sociais mais cedo pelas crianças. Com isso, eles t acesso aos influencers e acreditam que existem a vida perfeita. Quando acabam não conseguindo algo, seja por seguir o padrão de beleza ou financeiro, as dificuldades acabam acarretando em problemas psicológicos”, contou ao Terra Brasil Notícias.

Apenas no Brasil, segundo um estudo realizado pela FMUSP (Faculdade de Medicina da USP), em setembro de 2021, 36% dos jovens apresentaram sintomas de depressão e ansiedade. O levantamento foi realizado on-line com cerca de 6.000 voluntários na faixa etária de 5 a 17 anos.

Fonte: https://terrabrasilnoticias.com/

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Em ano eleitoral aumentam os casos de conflitos entre funcionários, empresas e clientes devido a manifestações políticas nas redes sociais.

O assunto, que naturalmente tende a ser conflituoso, gera uma série de dúvidas sobre até onde os conteúdos publicados em uma rede social podem ser cerceados pelo empregador.

Todo funcionário tem direito constitucional de se manifestar livremente nas redes sociais.

A limitação por parte do empregador poderia ocorrer apenas no ambiente do trabalho quando o conteúdo de manifestações não pode ferir o Código de Conduta da empresa. “Todo cidadão brasileiro tem o direito de livre manifestação e liberdade de expressão.

Um post, em rede social particular do empregado – aberta ou não – que possa eventualmente gerar conflito com o posicionamento do empregador, jamais pode ser considerado como um conflito com a cultura da empresa, pois a cultura empresarial não poderia se confundir com um posicionamento político do empregador.

Fonte: https://bit.ly/3PLhrkB

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Uma mulher que contratou um homem para assassinar o marido, por conta das agressões físicas que sofria no lar, foi condenada em sessão do júri da comarca de Jaguaruna realizada na última semana, sob a presidência do juiz Rodrigo Barreto, titular da 2ª Vara daquela unidade, e que teve 22 horas de duração.

O executor do crime, julgado na mesma oportunidade, também foi condenado pelo Conselho de Sentença. Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu na região central de Jaguaruna em junho de 2020, quando o réu foi até a residência do homem e o atingiu com um tiro à queima-roupa na cabeça.

A vítima sofreu traumatismo cranioencefálico, causa suficiente para sua morte. O crime teria sido executado a mando da corré, vítima de violência doméstica praticada pelo marido.

O Conselho de Sentença reconheceu que o homem praticou o homicídio mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, com promessa de recompensa e contra enfermo.

Ele foi condenado a 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e teve negado o direito de recorrer em liberdade.

Fonte: https://bit.ly/3cgfTkY

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Uma indústria de cal na Grande BH terá que indenizar um funcionário que foi desrespeitado após um vídeo particular ter sido publicado em um grupo da empresa no WhatsApp. Nas imagens, o operador de empacotadeira aparece dançando em um momento de lazer.

Na ação, o funcionário afirmou que, após a divulgação, vários colegas debocharam dele no grupo com mensagens constrangedoras, como “veado”, “bicha” e “que morde a fronha”. Pela decisão da juíza titular da 2ª Vara do Trabalho da cidade de Pedro Leopoldo, Juliana Campos Ferro Lage, a empresa terá que pagar R$ 2 mil a título de danos morais.

Em grau de recurso, os julgadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) mantiveram a sentença nesse aspecto. Portanto, não cabe mais recurso e a fase de execução já foi iniciada. De acordo com a ação, o vídeo foi enviado ao grupo de trabalho em 6 de fevereiro de 2020.

Fonte: https://bit.ly/3PMgAQN

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De acordo com os autos, em setembro de 2018, no município de Jaraguá do Sul/SC, o dono de um estabelecimento injuriou racialmente um cliente ao atendê-lo no caixa, onde disse "você deveria tomar cuidado porque, com o incêndio no museu do Rio de Janeiro, os documentos que a princesa Isabel assinou queimaram e você pode ser escravo novamente."

Segundo consta, a agressão foi gratuita, sem nenhum fato anterior que pudesse gerar qualquer tipo de desentendimento entre as partes.

O juiz condenou o empresário à pena de um ano de reclusão, em regime aberto. A defesa recorreu sob o argumento de que não há provas suficientes para a condenação e, ao mesmo tempo, alegou que não houve dolo, ou seja, não houve intenção de ofender o cliente. Sustentou ainda que o dono do estabelecimento tem idade avançada e, por isso, teria "ideias arcaicas".

No entanto, o relator da matéria tem relatos de testemunhas presenciais que comprovaram as ofensas e disse ainda que contar idade avançada e ter pensamento arcaico "não são capazes de eximi-lo da responsabilização criminal". O entendimento do magistrado foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 4ª câmara Criminal.

A condenação, desta forma, foi mantida, ainda que em 1º grau já tenha sido convertida em medidas restritivas de direitos, como pagamento de três salários-mínimos para entidade beneficente ou prestação de serviços comunitários pelo período da pena, conforme deliberação do juízo de execução.

Fonte: www.migalhas.com.br

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não determina um prazo máximo para o produto ser entregue, mas estabelece o direito à informação. Antes da conclusão da compra, a loja on-line é obrigada a informar a previsão de entrega.

Segundo o artigo 35 do CDC, se a entrega atrasar, é considerado um descumprimento de oferta por parte do fornecedor. Nesse caso, você tem três opções:

•Exigir o cumprimento forçado da entrega;

•Aceitar outro produto equivalente;

•Desistir da compra e ser restituído integralmente do valor pago, acrescido de correção monetária, incluindo o frete.

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A juíza de Direito Candida Inês Zoellner Brugnoli, da vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Jaraguá do Sul/SC, condenou uma empresa responsável pelo serviço de água e esgoto municipal por exalar odor de rede inadequada de esgoto.

A ação foi interposta pelo Ministério Público após denúncia de moradores da região. Na denúncia, consta que desde a instalação do sistema de esgoto, em 2013, o procedimento ainda não havia sido implantado corretamente e causava, entre outros inconvenientes, mau cheiro para as residências.

Os moradores queriam de volta os tributos pagos pelos serviços de esgotamento. A empresa alegou que o serviço funcionava de forma adequada, e que a cobrança da tarifa de manutenção de rede de esgoto seria legal. Porém, na perícia foi constatado que a estação elevatória de esgoto estava em desacordo com a norma técnica ABNT NBR 12.208/92, que dispõe sobre projetos de estações elevatórias de esgoto sanitário.

A inadequação causava problemas de interrupção de bombeamento do esgoto no local, fazendo com que vazasse esgoto bruto, o que gerava forte odor. Para a magistrada, a tarifa só poderia ser cobrada nos locais onde há efetiva prestação do serviço de esgotamento sanitário. "A ré é obrigada a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos."

Fonte: https://bit.ly/3Plawzd

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O trabalhador pode, em comum acordo com o patrão, parcelar as férias em até 3 vezes.

• O menor período não pode ter menos do que 5 dias.

• O maior período deve ser de pelo menos 14 dias.

• O empregador pode comprar 10 dias de férias e converter em pecúnia (dinheiro) para o trabalhador.

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O presidente do STF, ministro Luiz Fux, se reuniu por videoconferência na terça-feira, 19, com o presidente do TSE, ministro Edson Fachin. Na ocasião, os dois conversaram sobre os recentes ataques ao Poder Judiciário e ao processo eleitoral brasileiro.

A Fachin, o ministro Fux reiterou confiança total na higidez do processo eleitoral e na integridade dos juízes que compõem o TSE. Em nome do STF, Fux repudiou que, a cerca de 70 dias das eleições, haja tentativa de se colocar em xeque mediante a comunidade internacional o processo eleitoral e as urnas eletrônicas, que têm garantido a democracia brasileira nas últimas décadas.

O presidente em exercício do STJ, ministro Jorge Mussi, também manifestou plena confiança no processo eleitoral brasileiro e no TSE. Para o ministro Jorge, o Estado Democrático de Direito, consagrado na CF/88, requer a defesa do sistema eleitoral, sem que jamais tenha havido evidência concreta de fraude, e a rejeição, por todas as instituições do Estado, de qualquer tentativa de desacreditá-lo.

Dos sete integrantes do TSE, dois são ministros do STJ, um dos quais exerce a função de corregedor-Geral eleitoral, que, em conjunto com os TREs, desempenham suas funções no sentido de garantir a higidez das eleições e da própria democracia. Os ministros se referiram às falas do presidente Jair Bolsonaro, que fez uma série de acusações relacionadas ao sistema eleitoral em encontro com embaixadores na segunda-feira, 18.

Fonte: bit.ly/3B37YS9

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Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as informações dos indivíduos são sigilosas, salvo as disposições legais ou se o cidadão autorizar o seu uso. Contudo, se o mesmo não permitir que se espalhe essa condição, nenhuma credora poderia ter ligado para oferecê-lo empréstimo consignado.

É recorrente a situação de que após iniciado a aposentadoria, o idoso recebe numerosas propostas de crédito consignado, sem ao mesmo saber de onde souberem que ele se aposentou. Com efeito, a pergunta que os cidadãos se fazem é quem passou essa informação ou se eles podem ligar diversas vezes para forçar o idoso a esta questão.

Conforme a LGPD, nenhum dado pessoal (informação individual de uma pessoa, como por exemplo que a mesma é aposentada) pode ser violado, sem que o titular autorize tal prática. Portanto, é válido questionar se houve uma violação e por meio de uma investigação descobrir quem passou essa informação.

Constatado um culpado, é possível solicitar em juízo a reparação do dano causado.

Base legal: jusbrasil.com.br

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Ao idoso, pessoas a partir de 60 anos, é garantido a prestação de alimentos na forma que a lei exigir. A obrigação de alimentar pode se estender aos seus descendentes (filhos, netos e bisnetos), desde que comprovado que não causará prejuízo próprio, caso contrário, o Estado assumirá essa responsabilidade.

O Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741, de 2003, no artigo 11, garante aos idosos a prestação de alimentos. Quando um cidadão a partir de 60 anos não possui meios próprios de promover a sua subsistência, ele pode requerer uma pensão alimentícia aos seus descendentes.

Essa previsão existe devido ao fato de que a responsabilidade de alimentar se estende entre pais e filhos, ou seja, é recíproca (art. 1696 do CC). Contudo, quando um descendente se depara com essa situação, mas não possui recurso suficiente para arcar com esse objetivo sem sair prejudicado, ele poderá comprovar isso em juízo e será afastado dessa responsabilidade.

Nestes casos, o Estado será obrigado a assumir a prestação de alimentos, por meio de algum auxílio que garanta a subsistência desses indivíduos.

Base legal: Lei n° 10.741, de 2003, Estatuto do Idoso;

Fonte: jusbrasil.com.br

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Depois de a Suprema Corte Americana decidir na sexta-feira 24 revogar a legislação sobre o aborto após 49 anos de vigência, nove Estados do país já proibiram o procedimento. A previsão é de que nos próximos dias outros 12 sigam o mesmo caminho. Todos são governadores por membros do Partido Republicano.

O aborto já está proibido em: Kentucky, Louisiana, Dakota do Sul, Arkansas, Missouri, Oklahoma, Alabama, Wisconsin e Utah.

Nos Estados Unidos, diferente do Brasil, a decisão da Suprema Corte não proíbe o aborto em todos os Estados. Cada um dos 50 governos estaduais precisam editar a norma.

Ainda nos próximos dias, mais 12 Estados podem proibir o aborto. São eles: Arizona, Carolina do Sul, Dakota do Norte, Florida, Georgia, Idaho, Mississipi, Ohio, Tennessee, Texas, Virginia Ocidental e Wyoming.

No total, 22 Estados podem proibir o procedimento, menos da metade dos governos estaduais. Isso abre uma oportunidade para quem quiser abortar buscar outro lugar para realizá-lo.

Fonte: terrabrasilnoticias.com

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O STF reconheceu que, encerrada a ESPIN, todas as medidas restritivas perderam seu fundamento de validade, incluindo a exigência de passaportes sanitários inúteis, máscaras e restrições de qualquer espécie provocadas pela pandemia da Covid-19 em fevereiro de 2020.

Isso por que o Tribunal julgou por unanimidade, prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade, pela perda superveniente do objeto, nos termos do voto da Relatora, Ministra Carmem Lúcia em relação a PORTARIA GM/MS Nº 913, DE 22 DE ABRIL DE 2022, que “Declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020”, com produção de efeitos a partir de 21 de maio de 2022.

Vale lembrar que a ESPIN é requisito necessário e imprescindível à eficácia da Lei n. 13.979/2020, a chamada “Lei da pandemia”, que teve validade até dezembro de 2020, tudo nos exatos termos do art. 1º da lei. O texto legal é cristalino: a Lei n. 13.979/2020 dispõe sobre as medidas que poderão ser tomadas para enfrentamento da emergência internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2020, e a definição da situação de emergência de saúde pública que na verdade é de competência ÚNICA e EXCLUSIVA do Ministro de Estado da Saúde, (PODER EXECUTIVO) e não do supremo.

Com isso, a exigência de máscaras em aeroportos e aviões se torna ilegal, pois é contra a lei, o que certamente ainda irá perdurar já que o sistema está “acomodado” e ninguém hoje em dia faz valer o seu direito.

É vergonhoso e lamentável a cena de assistir funcionários públicos exigindo máscaras no desembarque de voos internacionais por meros 200m até a Receita Federal. Isso já não é mais uma medida de proteção, mas sim uma atitude autoritária sem qualquer nexo. Mas estamos no Brasil e infelizmente a lei é desrespeitada pelas próprias autoridades que deveriam reforçá-la.

Fonte: mestredasmilhas

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Consiste, entre outras providências no:

Diagnóstico previdenciário contributivo.

Avaliação e monitoramento dos afastamentos por incapacidade.

Prevenção, acompanhamento e defesa de afastamentos com reconhecimento de NTEP.

Avaliação e prevenção de alterações no FAP. Defesa judicial em ações regressivas.

Avaliação de risco para empresas para fins de recolhimento previdenciário de contribuições de acidente de trabalho e aposentadoria especial.

Contagem para aposentadoria, avaliação para obtenção de benefícios previdenciário, tais como aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, auxílio acidente, BPC, entre outros.

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Sabe aquela etiqueta que está no interno das suas peças de roupa? Aquela etiqueta que, normalmente, todo mundo acaba cortando.

Pois é, elas são figuras essenciais e obrigatórias em TODAS as peças de vestimenta.

Essas etiquetas são as chamadas “etiquetas de composição” e são um detalhe muito importante e necessário em nossas roupas.

Isto porque, nestas etiquetas, encontramos todas as informações essenciais do fornecedor, composição da peça e diretrizes de cuidados do produto.

De acordo o Regulamento Técnico Mercosul Sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, os produtos têxteis destinados à comercialização, sejam eles nacionais ou importados, deverão apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
• Razão social;
• CPF do responsável ou CNPJ da empresa;
• País de origem de fabricação;
• Composição do produto (nome da fibra) + percentual em massa;
• Cuidados para conservação do produto, podendo ser símbolos ou textos (Norma NM ISO 3758: 2013 Têxteis da ABNT);
• Tamanho ou dimensão do produto, se necessário.

Além disso, este mesmo regulamento determina que todas estas indicações sejam feitas de maneira clara e permanente, contendo informações legíveis, com no mínimo 2mm para letras e números e 4mm para os símbolos e que nenhuma informação seja abreviada.

Tal regulamento apenas complementa o que já define o nosso Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 6º, II – a informação do produto deve ser clara e adequada, com todas as suas especificações e características.

Portanto, se você é empresário e fornecedor de algum tipo de vestimenta, fique sempre ligado à essas regras, pois, se desrespeitada tal norma, você poderá sofrer uma sanção, a qual varia desde o pagamento de multa, perda da licença de atividade, até a interdição parcial ou total de seu estabelecimento.

Post elaborado por @giovannaspada

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Empresa não pode se negar a receber a empregada que retorna ao trabalho após a mesma ser considerada apta ao labor por perícia médica do INSS. Foi este o entendimento do TRT ao condenar empresa ao pagamento das verbas trabalhistas devidas a uma empregada. Apesar de ter recebido alta médica, a balconista teve negado pela empresa o direito de assumir seu posto de trabalho.

O colegiado acompanhou, por unanimidade, o entendimento do relator, José Luis Campos Xavier, mantendo a condenação determinada na sentença.

Admitida em 18/9/07 pela empresa, a trabalhadora teve concedido o auxílio-doença previdenciário, por determinação judicial, em razão de ter sido diagnosticada com síndrome do pânico. Após ter sido considerada apta ao labor pelo INSS, a balconista narrou que retornou à empresa para reassumir seu posto de trabalho, mas que a empregadora a considerou inapta para o trabalho.

Dessa forma, pleiteou na Justiça o recebimento dos salários vencidos e vincendos e demais vantagens do período de março a setembro de 2015.

Em sua defesa, a empresa alegou que não havia qualquer valor devido à trabalhadora, uma vez que, desde que a balconista esteve em benefício previdenciário, não mais procurou a reclamada para informar sua real situação.

Essa situação é conhecida como “limbo trabalhista previdenciário”.

Para ver matéria completa acesse o site www.migalhas.com.br

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Apenas uma análise concreta do caso - em que serão avaliadas as necessidades do filho e a possibilidade dos genitores - irá dizer se é possível a exigência da pensão alimentícia.

Não sendo a guarda alternada um instituto previsto expressamente em lei, a presença de um advogado de família é fundamental para corretas orientações neste processo.

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É muito comum encontrar nos contratos de aluguel uma cláusula com a obrigação de devolução do imóvel com pintura nova, algumas vezes com a cor e marca da tinta, inclusive.

A lei determina que o inquilino só tem obrigação de reparar os estragos a que deu causa.

O desgaste natural da pintura não caracteriza um dano PROVOCADO pelo inquilino, mas ação normal do tempo e uso, logo, não pode ser uma obrigação a qualquer custo a pintura nova

Contudo, é importante ressaltar que caso o inquilino faça furos ou outras intervenções nas paredes que acarretem em “danos” no imóvel, é sim necessário que ele os repare para entregar o imóvel nas mesmas condições em que foi alugado.

Sempre que tiver dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado especialista de sua confiança!

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A Consif - Confederação Nacional do Sistema Financeiro ajuizou, no STF, ação em que defende que o benefício da justiça gratuita, na Justiça do Trabalho, somente seja concedido quando for efetivamente comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.

A ADC 80 foi distribuída ao ministro Edson Fachin. Segundo a entidade, há controvérsia na Justiça do Trabalho em relação aos requisitos indispensáveis à concessão da assistência judiciária gratuita. Ela aponta decisões que têm afastado reiteradamente a aplicação da CLT, alterados pela reforma trabalhista, e aplicado as regras do CPC e a súmula 463 do TST que exigem, para a concessão do benefício, apenas a declaração de hipossuficiência econômica.

A Consif defende que é necessária comprovação do recebimento de salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

De acordo com a entidade, essa demonstração seria exigência constitucional relacionada ao acesso à justiça e ao devido processo legal. Além da declaração de constitucionalidade dos dispositivos da CLT, a confederação pede que, até o julgamento definitivo da ADC, seja suspensa a aplicação da súmula 463 do TST e garantida a exigência de comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade de justiça.

Fonte: bit.ly/3EmTpbL

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Em separação amigável, as partes firmaram acordo dividindo responsabilidade pelos animais.

Os gatos Cristal, Lua e Frajola e o cachorro Frederico receberão uma pensão vitalícia de R$ 104,79 após o fim do casamento de seus donos. O juiz de Direito Guacy Sibille Leite, de Ribeirão Preto/SP, homologou divórcio consensual entre as partes, que definiu que o ex-marido será o responsável pelas parcelas.

O casal se separou de forma amigável e, depois de uma audiência, as partes conseguiram uma conciliação frutífera. O que chamou atenção no acordo foi a parte referente aos animais. O ex-marido se comprometeu a pagar o valor de 10, 5% do salário mínimo nacional (R$ 104,79), por mês, para as despesas de seus gatos (Cristal, Lua e Frajola) e cachorro (Frederico), até o óbito dos bichanos.

Filhos de pelo

A advogada Marina Dias, representante da mulher, afirma que essa relação de afetividade vem sendo afirmada pelo Judiciário, resolvendo os conflitos de interesses envolvendo os "filhos de pelo".

"Fato é que após o vínculo entre duas pessoas se finalizar pelo divórcio (no casamento), pela dissolução (na união estável) ou simplesmente pelo afastamento (em qualquer outro relacionamento), eventualmente bens serão partilhados, fixado alimentos para os filhos e visitas."

Processo: 0005363-41.2019.8.26.0506

Fonte: www.migalhas.com.br

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Em novo episódio da série ESG360, Guilherme Weege, CEO do Grupo Malwee, explica que, com muita parceria e esforço, dá para formar uma cadeia sustentável e ser exemplo para o mundo

Globalmente, a indústria da moda produz ao redor de 80 bilhões de peças por ano, e essa produção deixa sua marca no planeta. Esse setor é responsável por 8% a 10% das emissões de carbono no mundo, 20% da poluição dos rios, e ao redor de 23% da produção de produtos químicos é consumida pela indústria da moda. Esses números mostram quanto é urgente pensar na moda sustentável.

“Muita gente me pergunta se é mais caro produzir de forma sustentável. Com o desenvolvimento de novas tecnologias, não necessariamente é mais caro, mas dá mais trabalho”, diz Guilherme Weege, CEO do Grupo Malwee.

Ao longo de sua história, o grupo catarinense sempre se preocupou com as questões socioambientais e, para promover a sustentabilidade, em diversos momentos foi preciso inovar. O investimento em novos processos produtivos fez com que a Malwee tenha o jeans mais sustentável do país e o consumo de água por peça seja 36% menor atualmente do que cinco anos atrás.

Outra medida da empresa diz respeito às emissões de carbono. O Grupo Malwee foi uma das primeiras empresas no Brasil a neutralizar suas emissões com a compra de créditos de carbono, mas essa estratégia foi repensada. “Se todo mundo comprar crédito de carbono, não vai ter floresta suficiente. Precisamos reduzir as emissões e compensar apenas o que não for possível reduzir”, explica Weege. Nos últimos cinco anos, o Grupo Malwee reduziu suas emissões em 75%, e se colocou metas públicas para reduzir em mais 50% nos próximos cinco anos.

Na nova era do capitalismo de stakeholder, Weege destaca o importante papel do consumidor. “É ele quem vai mudar o setor, pois tem o poder de cobrar suas marcas. O consumidor precisa de transparência, tem de saber o impacto da peça que está comprando”.

Fonte: exame.com

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Desde o ano de 2008, a cobrança das conhecidas taxas TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) e TEC (Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto), ou qualquer nomenclatura utilizada pelos bancos, é ilegal. Ao aderir um financiamento, observe se há a exigência do pagamento de um custo a mais, tanto para iniciá-lo, como para emitir o carnê/boleto. Comprovada a cobrança, o banco terá a obrigação de devolver em dobro esses valores.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), no ano de 2008, denominou a TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) e TEC (Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto) como tributos ilegais. Vale ressaltar que ainda existem instituições que utilizam outros nomes, como Taxa de Abertura de Financiamento ou Taxa de Boleto, o que também não é permitido, pois os fins são os mesmos. O consumidor deve estar atento para analisar se há algum tributo cobrado simplesmente por iniciar o crédito ou se na emissão das guias de pagamentos há a cobrança de algo a mais do estipulado no acordo contratual. Caso esse fato seja comprovado, a instituição financeira deverá restituir em dobro esses valores.

Base legal: jus.com.br; stj.jus.br

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Em até cinco dias o fornecedor é obrigado a dar uma resposta sobre qualquer demanda referente a dúvidas, reclamações, suspensões ou cancelamentos dos produtos adquiridos via forma online.

A Lei nº 12.737, conhecida como E-commerce (comércio eletrônico), dispõe sobre o relacionamento entre fornecedor e consumidor nas compras onlines. Esta lei prevê, no artigo 4º, que o atendimento deve ser sempre facilitado pelo mesmo meio virtual, no mesmo local que foi efetuado o pedido.

Contudo, geralmente há a necessidade de ter informações por parte do vendedor, seja uma dúvida ou reclamação sobre a mercadoria. Com isso, o consumidor procura o canal de comunicação da empresa, que pode ser um chat ou e-mail e deixa a informação registrada aguardando um retorno do fornecedor.

Nestes casos, ele será obrigado a responder em até cinco dias, conforme garante inciso V, § único, desta lei. Isso ocorre porque as compras onlines devem observar os princípios da informação, da transparência, do aconselhamento e da comunicação.

Base legal: Lei nº 12.737 - Lei E-commerce; jus.com.br

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Chegado o momento de pagar a conta de luz, é comum que o consumidor apenas verifique o valor total a ser desembolsado naquele mês. No entanto, é importante analisar a fatura, pois pode haver uma cobrança pela qual você não deveria arcar.

No mesmo sentido, o artigo 313 limita os casos em que a prisão preventiva pode ser decretada. Ela poderá ser utilizada em casos nos quais a própria condenação não enseje o encarceramento. Esses últimos são casos nos quais a pena máxima é inferior ou igual a quatro anos, ressalvadas as exceções legais, se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.

A lei permite que as medidas cautelares sejam decretadas desde o início da investigação, até antes do trânsito em julgado, e podem ser aplicadas em qualquer infração que tenha pena restritiva de liberdade, desde que atenda aos requisitos do artigo 282: necessidade de garantia da lei e do processo penal e adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

Importa ressaltar que, no caso de descumprimento das medidas cautelares impostas, a prisão preventiva pode ser decretada.

As medidas restritivas de direitos enumeradas no artigo 319 são: 1) comparecimento periódico em juízo; 2) proibição de acesso ou de frequentar determinados lugares; 3) proibição de manter contato com determinadas pessoas; 4) proibição de ausentar-se da Comarca, necessária para a investigação ou instrução; 5) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; 6) suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica; 7) internação provisória; fiança; e 9) monitoração eletrônica.

Em seus votos, os ministros ressaltaram os altos números de violência contra as mulheres no Brasil e o perigo que muitas delas sofrem, já que muitas vezes o agressor se encontra na mesma casa que a vítima.

Fonte: tjdft.jus.br

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Chegado o momento de pagar a conta de luz, é comum que o consumidor apenas verifique o valor total a ser desembolsado naquele mês. No entanto, é importante analisar a fatura, pois pode haver uma cobrança pela qual você não deveria arcar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta sexta-feira (23), uma ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e decidiu que autoridades policiais têm, sim, o poder para conceder medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica.

A prerrogativa para que os policiais possam estabelecer essas medidas se aplicam a municípios que não contam com comarcas judiciais.

O dispositivo foi acrescentado à Lei Maria da Penha em 2019 com o objetivo de combater a demora na determinação de medidas protetivas em mulheres vítimas de violência.

Por unanimidade, os ministros foram contrários ao pedido formulado pela AMB, que alegou que a mudança fere o princípio da reserva de jurisdição.

Não há como apontar que a norma não é razoável, proporcional, adequada dentro de tudo o que foi incluído nesse sistema internacional de proteção contra violência às mulheres”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Gilmar Mendes concordaram com o relator.

O dispositivo questionado permite que delegados e policiais militares de municípios que não contam com comarcas judiciais afastem agressores da convivência com as mulheres caso eles representem uma ameaça à vida ou integridade física da vítima.

Em seus votos, os ministros ressaltaram os altos números de violência contra as mulheres no Brasil e o perigo que muitas delas sofrem, já que muitas vezes o agressor se encontra na mesma casa que a vítima.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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Chegado o momento de pagar a conta de luz, é comum que o consumidor apenas verifique o valor total a ser desembolsado naquele mês. No entanto, é importante analisar a fatura, pois pode haver uma cobrança pela qual você não deveria arcar.

O ICMS trata-se de um imposto estadual que incide sobre mercadorias e serviços. Conforme a constituição, a energia elétrica é considerada uma mercadoria, logo, será possível encontrar a cobrança de encargo na conta de luz.

A grande questão é que o referido imposto somente deve ser cobrado sob o consumo de energia elétrica, algo que não vem acontecendo. Isto porque, o ICMS tem incidido indevidamente em tarifas, por consequência, levando o consumidor a pagar um valor mais alto na conta de luz.

Cobrança indevida do ICMS na conta de luz

Como brevemente dito, o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS), não tem sido cobrado somente no consumo de energia, mas também sobre duas tarifas encontradas na fatura, no caso a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).

Neste cenário, o consumidor irá desembolsar uma quantia maior do que devia. Para ter uma noção, sobre a quantia a mais cobrada, a conta de uma pessoa física pode chegar a cerca de R$ 433,27, assim a TUSD seria de R$ 204,15, com incidência do ICMS sobre a tarifa, será cobrado indevidamente o equivalente a R$ 51,04.

Conforme este exemplo, em 60 meses pagando a cobrança indevida, na prática, o consumidor terá gasto o R$ 3.063,00, ainda sem incluir os cálculos de juros. A boa notícia é que há possibilidade de recuperar o valor cobrado de maneira errada.

Restituição do ICMS indevido

Para solicitar a restituição dos valores em decorrência da cobrança indevida do ICMS na conta luz, será necessário ingressar na via judicial. Assim sendo, é de suma importância procurar um advogado especializado, para analisar o seu caso e potencializar suas chances de êxito no processo.

Cabe salientar que diversos tribunais têm decidido a favor dos consumidores, de modo que estes não somente são beneficiados com a restituição do ICMS, mas também reduzem o valor total das cobranças futuras referentes a conta de luz.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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“Moda, indumentária e vestuário, são considerados fenômenos culturais, maneiras pelas quais uma ordem social é experimentada e comunicada. A função unificadora da moda e da indumentária serve para comunicar a afiliação de um grupo social, tanto para aqueles que são seus membros quanto para os que nao o são.”

A moda está presente desde o começo da humanidade, quando o ser humano viu a necessidade de esconder a nudez e de proteção da pele.

Em diversos lugares e épocas, haviam leis suntuárias, leis que regulavam hábitos de consumo e regras de vestimenta. As leis serviam para dividir o status de hierarquias sociais e deixar sempre mais clara a função socioeconômica de indivíduos e grupos.

Atualmente a moda representa estilo comportamental e de postura perante a sociedade mas também pretende inovar em novas tecnologias em favor do seu público consumidor com diversos exemplos de tecidos tecnológicos de desenvolvidos pela indústria de criação 4.0 combinado com o olhar atento ao meio ambiente sem contudo perder de vista a proteção a criação e o combate implacável à pirataria.

Alguém mais ainda pensa só em “look do dia”.

Post elaborado por @julicassimiro

Repost - @direitodamodaoabsantos

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Ser mulher é ser dona de toda sensibilidade e de toda força que existem nesse mundo.

Feliz dia da Mulher - 08 de Março

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Com o voto de Cármen Lúcia, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender a maior condenação trabalhista da história da Petrobras, imposta em 2018 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Desde a sentença do TST, o valor estimado para corrigir os salários de 51 mil funcionários, entre ativos e aposentados, aumentou 176% em relação à previsão inicial: de R$ 17 bilhões para R$ 47 bilhões.

Em julho de 2021, Alexandre de Moraes concedeu liminar à estatal para restabelecer as decisões de instâncias inferiores que haviam dado razão à Petrobras no processo.

No plenário virtual, Dias Toffoli votou para referendar a decisão. Nesta segunda-feira (14), Cármen Lúcia se manifestou da mesma maneira.

Agora, falta apenas Rosa Weber se manifestar. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito e não participa do julgamento. O julgamento vai até a sexta-feira (18) em plenário virtual, plataforma em que os ministros depositam seus votos por escrito.

Na avaliação do relator, os adicionais legais destinados a remunerar condições especiais de trabalho devem estar incluídos no cálculo de complemento da política salarial da empresa.

Créditos: Gazeta Brasil.

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Homem que recebeu 150 e-mails de cobrança indevidos será indenizado por uma editora de concursos. Assim decidiu a 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao fixar indenização de R$ 6 mil. Colegiado considerou que a situação extrapolou o mero aborrecimento.

O autor ajuizou ação dizendo que foi surpreendido com uma correspondência expedida pela empresa, contendo uma mídia e um boleto bancário, no valor de R$ 59,90, além de inúmeras advertências de que eventual inadimplemento acarretaria na inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Pugnou então pela declaração de inexigibilidade do débito, bem como a condenação da editora em indenização por danos morais.

Em 1º grau, a ação declaratória foi extinta sem resolução de mérito e o pedido de danos morais julgado improcedente. Desta decisão, o autor recorreu. Ele disse que, ao contrário do que constou na sentença, o cancelamento dos boletos de cobrança se deu somente após a propositura da demanda, o que foi acolhido pelo relator, desembargador Cesar Luiz de Almeida. "No mais, ainda que a mera cobrança indevida não seja capaz de gerar lesão anímica passível de reparação, 'in casu', não se olvide que veio acompanhada de clara e contundente importunação."

Em seu voto, o magistrado ressaltou que o autor recebeu mais de 150 e-mails de cobrança enviados pela ré, contendo ameaças de inclusão do seu nome no rol de inadimplentes e protesto, o que extrapola o mero aborrecimento.

Fonte: bit.ly/3G2JyYr

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Muita gente acredita que, porque está protegida por uma tela, pode dizer o que bem pensa, fazer ofensas, xingar, ou mesmo, compartilhar conteúdos que podem prejudicar terceiros.

No entanto, esse tipo de conduta pode configurar o dano moral e trazer penalidades ao ofensor. A internet não é um território sem lei e as mesmas regras que valem para a configuração do dano moral “offline” também se aplicam no ambiente digital.

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Na quarta-feira (2/2), o presidente Jair Bolsonaro assinou uma portaria que acaba com a exigência de prova de vida presencial para os benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A partir de agora, a prova de vida será feita pelo próprio governo federal, por meio de consultas a bases de dados públicas e privadas.

Tais bases de dados podem ser aquelas usadas para renovação da carteira de identidade, emissão de passaporte, registro de eleitor, transferência de veículo, aquisição de empréstimo, vacinação etc.

Caso as consultas não consigam determinar a prova de vida do cidadão, ainda haverá a possibilidade de uso das parcerias firmadas pelo INSS. As entidades parceiras deverão ir até a residência do segurado e fazer a captura biométrica.

O INSS terá até o fim deste ano para implementar mudanças necessárias. Até lá, ficarão suspensos os bloqueios de pagamentos por falta de comprovação de vida.

De acordo com o instituto, a nova regra beneficia 36 milhões de brasileiros que precisavam se deslocar para fazer a prova de vida, sendo 5 milhões deles maiores de 80 anos de idade.

Fonte: www.conjur.com.br

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AGORA É LEI.

Síndico ou administrador de condomínio residencial ou comercial deve comunicar, imediatamente, ocorrências ou indícios de situações de maus-tratos a animais.

Lei Estadual nº17.477 de 16 de Dezembro de 2021.

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A Unimed deverá restabelecer plano de saúde de idosa após cancelamento sem notificação. A consumidora estava inadimplente três meses, mas não foi comunicada que o plano seria cancelado. Decisão é do juiz de Direito Eduardo Isamu Sugino, do Foro Plantão de São José dos Campos/SP.

A consumidora alegou que seu contrato de seguro saúde com a operadora foi rescindido por iniciativa da empresa, sem qualquer notificação, em razão de débito atinente às mensalidade de outubro, novembro e dezembro, que não teriam sido pagas em decorrência da crise provocada pela pandemia.

Acrescentou ser idosa e portadora de diversas patologias, pelo que requer a concessão da tutela de urgência, consistente no imediato restabelecimento do contrato.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que a consumidora contribuiu regularmente com as mensalidades por mais de 28 anos e há verossimilhança nas alegações, porquanto quitou os meses de agosto e setembro, só não procedendo de igual forma em outubro, novembro e dezembro em virtude do cancelamento unilateral pela prestadora sem a necessária notificação.

"Presente o periculum in mora, visto que se trata de paciente idosa com diagnóstico de moléstia diverticular do cólon esquerdo e síndrome do intestino irritável, podendo ter agravamento do quadro de saúde caso permaneça desprovida de convênio médico."

Para o juiz, inexiste o risco de irreversibilidade da medida, pois eventuais valores pagos a menor, poderão ser cobrados em ação autônoma.

Assim, deferiu a tutela para determinar que a operadora restabeleça a cobertura do seguro saúde, conforme o contido no contrato rescindido, sob pena de multa.

O advogado Paulo Cesar Rodrigues Zanusso atua no caso.

Processo: 1000047-17.2021.8.26.0617

Fonte: migalhas.com.br/

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A empregada doméstica Priscila Barbosa resume o sentimento de milhões de famílias brasileiras ao falar das suas contas. “Eu me endividei com o cartão e tentei algumas vezes até negociar, mas confesso que está bem difícil”, afirmou. De acordo com o Serasa, mais de 63 milhões de pessoas estão inadimplentes no país. O sudeste e o nordeste são as regiões que concentram o maior número de endividados. Priscila mora em um imóvel alugado com o marido e os três filhos, a pandemia trouxe a doença à família e o marido perdeu o emprego. Hoje, apenas ela trabalha. “Tudo mudou até mesmo porque as crianças ficaram sem escola. Ficou todo mundo em casa, o que foi onde aumentou também os gastos e diminuiu o dinheiro”, recordou. Os brasileiros assistem em 2021 a uma inflação na casa de dois dígitos que corrói os salários com aumentos expressivos de itens como energia elétrica, mais de 14 milhões de desempregados e uma massa informal gigantesca.

Para Priscila, o desejo para o ano novo é retirar o nome da lista do serviço de proteção ao crédito. “Estou doida para limpar meu nome. Já tentei até negociar algumas vezes, mas ainda não foi possível”, afirmou. Uma mudança no Código de Defesa do Consumidor pretende auxiliar os superendividados. A lei passou a oferecer desde julho de 2021 uma forma negociada para a quitação dos débitos: um acordo com os credores dentro do limite da capacidade das famílias. A lei do superendividamento também estabelece critérios às instituições financeiras para evitar as verdadeiras armadilhas aos consumidores. “Eles sabem que essas pessoas possuem uma margem consignável limitada a 30%, muitas vezes eles oferecem sabendo que essa pessoa já tem essa margem consignável limitada e ainda assim oferecem para que esse valor, que supera a margem consignada, saia direto da conta corrente. Obviamente existem instrumentos para isso, e de fato, quando entra o pagamento daquela pessoa, que já não tinha margem consignada, sai o dinheiro do empréstimo. Então a gente recebe aqui no nosso escritório muitas pessoas que quando abrem a conta do banco para ver o pagamento, está negativo. Como é que aquela pessoa vai comprar alimento? Muitas vezes essas pessoas acabam sendo afetadas com novos créditos para poder suprir aquela necessidade. Existe uma trama por trás disso”, explica o advogado Carlos Henrique Jund.

O especialista explica que os superendividados terão o mínimo de sua renda preservada para as suas dívidas e lembrou que os bancos não poderão conceder empréstimos sem verificar se a pessoa terá renda suficiente para sobreviver. “Hoje existe, decorrente dessa reforma do Código de Defesa do Consumidor, a chamada ‘ação de repactuação de dívidas’, essa nova ação é uma ação equivalente à uma recuperação judicial que já existe. Ela envolve um plano de pagamento, de gestão da dívida, com todos os credores. Busca-se relatar quais são os credores, estabelece o valor total da dívida até o momento, pede-se que o juiz faça uma audiência e se forme um plano de repactuação de todas aquelas dívidas”, disse. O Serasa aponta crescimento no valor médio das dívidas por pessoa, acima dos R$ 4 mil. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Paraná concentram o maior número de inadimplentes, mas também são os estados com maior número de dívidas negociadas no país.

Fonte: jovempan.com.br/

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1. Livros, máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens móveis úteis ao exercício da profissão.

2. Seguro de vida. Vencimentos, salários, remunerações, benefícios, valores recebidos de terceiro para o sustento, ganhos de autônomo e os honorários de profissional liberal - exceto a pensão alimentícia.

3. Caderneta de poupança de até 40 salários mínimos.

4. Móveis, utilidades domésticas, roupas e acessórios com baixo valor

5. Equipamentos, implementos e máquinas agrícolas de pessoa física ou empresa individual produtora rural, exceto quando forem garantia jurídica ou dívida de natureza alimentar/trabalhista/previdenciária.

6. Materiais para obras em andamento, salvo penhoradas.

7. Pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família.

8. Recursos públicos recebidos por instituições privadas para educação, saúde ou assistência social.

9. Créditos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

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No caso dos profissionais ligados à medicina veterinária e zootecnia esse benefício existe porque em muitas situações são expostos ao contato com animais doentes ou materiais infecto-contagiantes.

E também realizam trabalhos permanentes em laboratórios com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos e trabalhos permanentes em que haja contato com produtos de animais infectados.

Podem também realizar cirurgias, por exemplo, ou trabalhos permanentes em que haja contatos com carnes, vísceras, glândulas, sangue, ossos, dejeções de animais infectados, que são consideradas atividades insalubres.