Com isso, cerca de 12,1 milhões de consumidores são atingidos anualmente. Como todo consumidor, os passageiros também têm direitos.
Por isso, para saber exatamente o que fazer quando seu voo for cancelado, é importante estar ciente dos seus direitos do passageiro. Isso vai te ajudar, inclusive, a saber se você tem direito a uma indenização pelo seu problema com voo.
Com as novas regras da justiça para amenizar os efeitos da crise por conta do Covid-19, é necessário comprovar que o problema se deu por algum outro motivo que não a pandemia. Se seu voo ocorreu a partir do dia 15 de março de 2020, exija a declaração de contingência ou negativa de embarque no guichê da companhia aérea.
Em primeiro lugar, um voo deve ser cancelado com antecedência, e isso não é somente uma cortesia. De acordo com a ANAC, toda alteração no voo deve ser comunicada com no mínimo de 72 horas de antecedência ao horário originalmente estabelecido.
No entanto, em casos de cancelamento em prazo inferior a 72 horas, a empresa aérea deverá oferecer as alternativas de reacomodação e reembolso integral.
Fonte: bit.ly/3qv7YRV
Carolina Marques Mendes - Advogada