Pessoas que convivem como se fossem casadas, são consideradas amasiadas, ou seja, em união estável.
Pessoas que por algum motivo a lei impedir a união, seja ela de casamento ou união estável, serão consideradas comcubinas. (O Art. 1.521 do Código Civil descreve os impedimentos para o casamento.)
Carolina Marques Mendes - Advogada