De acordo com o Decreto 95.247/1987, a declaração falsa ou o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave. Além disso, a comercialização do benefício pode justificar a demissão do trabalhador por razões de justa causa.
Saiba mais no artigo 7 do Decreto: http://bit.ly/VendaDoVT
Carolina Marques Mendes - Advogada