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Jurisprudência

Termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição.

Mais obra no prédio?




Obra quase sempre é uma dor de cabeça! É barulho para um lado e despesa para outro. Para que uma obra seja realizada em um condomínio, é necessária aprovação dos condôminos. Se for uma obra útil, ou seja, aquelas que aumentam e facilitam o uso do bem, deve ser aprovada pela maioria da assembleia. No entanto, se for uma obra voluptuária - aquela que serve para mero deleite ou recreio, que não aumenta o uso habitual do bem, tais como uma obra de paisagismo ou decoração - deve ser aprovada por dois terços dos condôminos. Agora, se a obra já foi aprovada e nota-se a necessidade de acrescentar nova operação, deve-se levar novamente para assembleia e a decisão vai depender da aprovação de dois terços dos condôminos. Confira: http://bit.ly/ObraCondominio

Carolina Marques Mendes - Advogada