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Jurisprudência

Termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição.

ALUGUEL E O CORONAVÍRUS!




O coronavírus trouxe uma grande crise financeira, e o aluguel seja ele residencial ou comercial, é essencial para quem aluga, e por muitas vezes é essencial a vida financeira do locador, que também é o proprietário do imóvel.

A principal obrigação do locatário, ou seja, do inquilino, é o pagamento do aluguel, que um só valor pode incluir todo o pacote, ou aluguel mais acessórios, por exemplo, o IPTU, água, e condomínio se for o caso.

Por ser essencial, não podemos simplesmente deixar de pagar o aluguel, ou seja, o aluguel não passa a ser isento, e é essencial que as partes usem de boa-fé, e humanize a relação, buscando enxergar as necessidades de todas as partes envolvidas.

O locatário, deve procurar o locador, explicar a sua situação, e propor a suspensão parcial ou total do aluguel

Caso haja acordo, por segurança jurídica de ambos, é necessário documentar, e esse documento chamamos de Aditivo do Contrato de Locação.

Caso não haja acordo, é necessário verificar a realidade fática dessa relação contratual, e dependendo do caso, o locatário pode acionar a justiça.

Fonte: https://www.mayarasilva.adv.br/

Carolina Marques Mendes - Advogada