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Jurisprudência

Termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição.

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Tem dono sim! Mesmo que o produto do seu trabalho esteja disponível na internet para visualização, não significa que está disponível para utilização sem a devida autorização ou pagamento de direitos autorais. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar a um fotógrafo o direito de receber danos morais por terem usado uma fotografia de sua autoria sem que fosse consultado ou citado. Embora a foto esteja disponível nos mecanismos de busca da internet, isso não é garantia de que esteja em domínio público. Confira: http://bit.ly/DireitoFoto

As fotografias são obras de produção intelectual protegida pela Lei 9.610/1998, a Lei dos Direitos Autorais. Os direitos morais do autor também estão previstos nessa Lei, ao unir o autor à sua obra. São direitos morais o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra e o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra. A Convenção da União de Berna de 1886 também garante o reconhecimento ao vínculo especial de natureza extrapatrimonial que une o autor à sua criação.

Carolina Marques Mendes - Advogada