Parece caso de novela
Adotar uma criança de maneira irregular, sem passar pelo Estado, é uma prática que já foi muito comum no Brasil. A realidade vem mudando há alguns anos, mas é sempre importante retomar a pauta e explicar a importância de que as adoções sejam feitas de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), como definiu o artigo 1.618 do Código Civil. Portanto, dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil, são crimes previstos no artigo 242 do Código Penal, que prevê, ainda, pena de dois a seis anos de reclusão.
Depois da criação do Sistema Nacional de Adoção (SNA), as informações dos Tribunais de Justiça do país sobre pretendentes e crianças disponíveis para encontrar uma nova família, facilitou o trabalho de juízes na condução dos processos de adoção. Veja como realizar uma adoção regularmente: http://bit.ly/AdocaoPassos
Carolina Marques Mendes - Advogada