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Jurisprudência

Termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição.

PATERNIDADE TARDIA




Reconhecer que determinada pessoa é seu descendente biológico é a qualquer momento da vida. Segundo o artigo 1.609 do Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável, salvo em casos de inequívoca comprovação. O reconhecimento pode ser espontâneo (ou voluntário) e poderá ser feito no registro de nascimento, por escritura pública ou termo particular, ou por testamento, quando o testador pode estipular o reconhecimento de determinada pessoa como seu filho por meio de ato de última vontade. No entanto, quando o genitor não está disposto a assumir a paternidade biológica de alguém de forma espontânea, esta pode ser conseguida por meio de uma ação judicial de investigação de paternidade. Atualmente, o exame de DNA tem peso decisivo em processos dessa natureza. Para aqueles que buscam seus pais, a simples recusa em fazer o exame de DNA, gera a presunção de paternidade. O direito é assegurado na Lei 12.004/2009, que modificou o artigo 2 da Lei 8.560/1992. Confira: http://bit.ly/ReconhecimentoTardio

Carolina Marques Mendes - Advogada