Falsificou e se deu mal!
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST decidiu que uma empresa não deve à empregada demitida por justa causa o pagamento do 13º e das férias, isso porque ela adulterou um atestado e foi punida pelo ato. O não recebimento das férias foi tomado com base na Súmula 171 do TST, que prevê a exceção no caso de justa causa. Já o 13º salário não foi pago levando em conta o artigo 3º da Lei 4.090/1962 e o artigo 7º do Decreto 57.155/1965. Saiba mais: DemissaoSemBeneficios
Carolina Marques Mendes - Advogada